Ao julgar parcialmente procedente Representação, conselheiros determinaram que normativa do Poder Legislativo não permita expedição de decretos sobre temas que devem ser definidos por lei
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Câmara Municipal de Ourizona (Região Norte) que revise o seu Regimento Interno, para regularizar as disposições referentes aos decretos a serem emitidos pelo Legislativo. Essas normas não podem contemplar temas que devem ser definidos por meio de lei em sentido estrito, conforme previsão constitucional, como no caso da fixação da remuneração dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação recebida pelo Tribunal, por meio da qual a Controladoria-Geral do Município de Ourizona apontou a eventual inconstitucionalidade de atos legislativos do município.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que questões sobre vencimentos do município foram tratadas por meio de decretos, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Assim, opinou pela procedência parcial da Representação, com expedição de determinação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. Ele lembrou que, em resposta a Consulta, o Acórdão nº 513/21 - Tribunal Pleno do TCE-PR expressa que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica - princípio da reserva legal -, observada a iniciativa privativa em cada caso, bem como as exigências orçamentárias e fiscais, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
Zucchi ressaltou que a fixação de subsídio dos agentes políticos do município também deve ser regulamentada por lei, de iniciativa do Poder Legislativo, tal qual a sua majoração, nos termos do que dispõem o artigo 29, V, e o artigo 37, X, da Constituição Federal. Assim, ele concluiu que a Câmara de Ourizona deve revisar o seu Regimento Interno, para que atenda aos ditames constitucionais.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1026/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 4 de maio na edição nº 2.972 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
656952/22 |
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Acórdão nº |
1026/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Ourizona |
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Interessados: |
Antônio Aparecido Fortunato da Silva e Manoel Rodrigo Amado |
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Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |