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TCE-PR determina que 3 municípios da RMC regularizem compra de medicamentos

Cautelares dos conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivens Linhares, provocadas por representações do Ministério Público de Contas, ordenam que prefeituras aperfeiçoem licitações futuras

Medicamentos: oferecer serviços de saúde à população é uma das atribuições do poder público.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu três medidas cautelares a respeito de licitações para a compra de medicamentos realizadas pelos municípios de Araucária, Campo Largo e Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os despachos dos conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivens Linhares foram provocados por Representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).

Para os três municípios, os relatores determinaram liminarmente que passem a adotar, em futuras aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e também que comecem a promover pesquisas no Banco de Preços em Saúde (BPS) para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço.

Já em relação a Araucária e Campo Largo, foi ordenado que os municípios deem início, imediatamente, à disponibilização na íntegra, em seus portais da transparência, dos próximos procedimentos licitatórios realizados pelas prefeituras, bem como dos contratos celebrados pelas administrações locais.

Os três despachos foram homologados na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (20 de março). Em todos os casos, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes dos municípios envolvidos comprovem o cumprimento das determinações e apresentem seus esclarecimentos sobre os casos. Os efeitos das cautelares perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito das questões.

 

Representações

Ao analisar os pregões nº 10/2017 e nº 61/2018, promovidos pelo Município de Araucária, o MPC-PR apontou a existência das seguintes irregularidades: prática de sobrepreço; ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios promovidos pela prefeitura em seu portal da transparência; inexistência de ambiente competitivo, devido à falta de estímulo a lances por parte da pregoeira, e aceitação de propostas com valores superiores aos previstos em edital; e não-utilização do Comprasnet e do BPS, em contrariedade à Lei de Licitações e Contratos e à Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite do Ministério da Saúde.

Já em relação aos pregões nº 26/2017 e nº 108/2017, de responsabilidade do Município de Campo Largo, foram constatadas as seguintes irregularidades: prática de sobrepreço; ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios promovidos pela prefeitura em seu portal da transparência; e não-utilização do Comprasnet e do BPS.

Por fim, a respeito dos pregões nº 115/2017 e nº 90/2018, realizados pelo Município de Pinhais, as irregularidades constatadas foram a prática de sobrepreço e a não-utilização do Comprasnet e do BPS. Todos os pedidos cautelares do MPC-PR foram atendidos pelos relatores dos processos.

O órgão ministerial solicitou ainda que sejam julgadas irregulares as condutas dos gestores públicos responsáveis pelas referidas licitações, com a aplicação de multas a todos. Tal demanda, no entanto, será apreciada somente quando forem proferidas as decisões definitivas a respeito dos processos.

 

 

Serviço

Processo :

160950/198

Despacho nº

324/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Hissam Hussein Dehaini, Lauriana Santos de Souza, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

 

 

Serviço

Processo :

161433/19

Despacho nº

295/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Campo Largo

Interessados:

Marcelo Puppi e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

 

 

Serviço

Processo :

161271/19

Despacho nº

325/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Pinhais

Interessados:

Guilherme Kinceski de Carvalho, Marly Paulino Fagundes e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR