Ações voltadas a efetivar governança interfederativa da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná devem ser adotadas em até seis meses. Representação da 5ª ICE foi julgada procedente
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu duas determinações à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), entidade que sucedeu a antiga Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) e é responsável pela organização, planejamento e execução das funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas de todo o Estado - entre elas, a gestão sobre o transporte público intermunicipal realizado na Grande Curitiba.
As medidas, que devem ser cumpridas em até seis meses, têm como principal objetivo melhorar a coordenação intrarregional da entidade, percebida como seu principal desafio em fiscalização promovida pelo órgão de controle a respeito do transporte público intermunicipal como parte de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020.
As ações foram ordenadas pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação apresentada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte. Em fase de monitoramento, a unidade técnica constatou "a estruturação inadequada e a não implementação efetiva da governança interfederativa em relação ao serviço público de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba".
Determinações
Dessa forma, foi determinado, em primeiro lugar, que a Amep adeque todas as suas normas ao Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), inclusive seus Regulamento e Lei de Governança, ambos em preparo, especialmente em relação aos artigos 6º a 8º, que versam sobre governança interfederativa.
A Amep deve ainda implementar e documentar o exercício do Conselho do Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, para o efetivo cumprimento de suas competências e atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 21.311/2022, que o criou.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da 5ª ICE do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 502/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
479470/22 |
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Acórdão nº: |
502/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná |
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Interessado: |
Gilson de Jesus dos Santos |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |