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TCE-PR determina devolução de R$ 800 mil na gestão do Hospital Municipal de Foz

Quantia é parte dos valores repassados em 2010 pela prefeitura à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Contrato de gestão foi julgado irregular pela corte

Hospital Municipal Padre Germano Lauck, em Foz do Iguaçu.
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o Contrato de Gestão nº 21/2010, celebrado entre a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Por meio do instrumento, a entidade filantrópica assumiu a responsabilidade pelo gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck, a partir do uso de recursos repassados pela administração municipal.

Parte desses valores transferidos em 2010, correspondente a R$ 801.304,41, deverá ser restituída ao tesouro do município, de forma solidária, pelo ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (gestões 2005-2008 e 2009-2012), pela Pró-Saúde e pelo ex-presidente da associação Paulo Roberto Mergulhão. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado desse processo de Tomada de Contas Extraordinária.

Conforme a decisão relatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, a quantia a ser devolvida foi desembolsada pela prefeitura a título de pagamento de taxas de fomento à entidade. No entanto, o relator observou que, ao mesmo tempo em que não ficaram demonstrados os critérios utilizados para o rateio desses custos indiretos, não há comprovação de que tais despesas guardavam qualquer relação com a finalidade da contratação.

Além disso, ele destacou que o pagamento desse tipo de taxa contraria o artigo 9º, inciso I, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR, e o artigo 39, inciso I, da Portaria Interministerial nº 127/2008 do governo federal, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seu voto, o conselheiro acompanhou integralmente o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de novembro. Em 4 de dezembro, a Pró-Saúde ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 3671/19 - Segunda Câmara, publicado no dia anterior, na edição nº 2.198 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A tramitação do recurso, que será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão, suspende a execução da sanção aplicada.

 

Serviço

Processo :

1079570/14

Acórdão nº:

3671/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Foz do Iguaçu

Interessados:

Eurico dos Santos Veloso, Inês Weizemann dos Santos, Jocelmo Pablo Mews, Paulo Mac Donald Ghisi, Paulo Roberto Mergulhão, Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e Reni Clóvis de Souza Pereira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR