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TCE-PR determina devolução de R$ 381,3 mil repassados por Bom Sucesso à APMI local

Restituição do valor, que ainda precisa ser atualizado, deve ser feita de forma solidária pela entidade e por sua então gestora. Ex-prefeito e antiga presidente da associação foram multados

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado em 2008 entre a Prefeitura de Bom Sucesso e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) desse município da Região Metropolitana de Maringá. Conforme a decisão, os responsáveis pela parceria, além de não terem apresentado ao Tribunal o balanço da transferência de recursos, não foram capazes de comprovar a correta aplicação das verbas do convênio.

Os R$ 381.325,00 repassados à entidade naquele ano deverão ser devolvidos, de forma solidária, pela APMI e por sua então gestora, Rosana Ferreira Lopes. Já o ex-prefeito José Edilson Vanzella (gestões 2001-2004 e 2009-2012) e a ex-presidente da associação Célia Divino Tonin, que, em 2009, eram os responsáveis por enviar ao TCE-PR a prestação de contas do exercício anterior, foram multados em R$ 1.450,98 cada. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Ambos defenderam a necessidade de restituição de valores e a aplicação de multas.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 14 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1245/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.066 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

643672/11

Acórdão nº:

1245/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Bom Sucesso

Interessados:

Célia Divino Tonin, José Edilson Vanzella, Município de Bom Sucesso e Rosana Ferreira Lopes

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR