Restituição do valor, corrigido monetariamente, deve ser feita de forma solidária pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância do município e por sua então gestora, que recorreu da decisão
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas referentes à execução, entre 2001 e 2004, de convênio firmado entre a Prefeitura de Faxinal e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) desse município da Região Central do Estado. A parceria teve como objetivo a realização de programas nas áreas da saúde e de assistência social.
Em virtude da decisão, a entidade e sua gestora à época, Maria Raimunda da Conceição Macedo, deverão restituir R$ 346.458,09 ao tesouro municipal. A quantia, que deve ser devidamente atualizada quando do trânsito em julgado do processo, diz respeito à integralidade dos recursos recebidos pela APMI local da administração pública ao longo do período.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu a procedência da Tomada de Contas Extraordinária e a consequente irregularidade das contas do convênio em razão da falta de prestação de contas e da comprovação, por parte da entidade, da destinação correta dos valores transferidos. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) adotaram o mesmo posicionamento.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão de 16 de dezembro passado. Em 28 de janeiro, Maria Raimunda da Conceição Macedo recorreu da decisão contida no Acórdão nº 4101/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.224 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o Recurso de Revista (Processo nº 63026/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de recursos imposta na decisão original.
Serviço
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Processo nº: |
858218/12 |
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Acórdão nº: |
4101/19 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Faxinal |
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Interessados: |
Adilson José Silva Lino, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Faxinal, Juarez Barreto de Macedo, Maria Raimunda da Conceição Macedo e Ylson Alvaro Cantagallo |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |