Conselheiros julgaram irregular divergência em balanço patrimonial e ressalvaram atrasos de mais de 200 dias no envio de dados ao Tribunal. Responsáveis foram multadas. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da Autarquia Municipal de Educação de Cambira (Norte), de responsabilidade de Angélica Beatriz Previati, presidente da entidade naquele exercício.
O motivo da desaprovação foi a divergência entre os dados do balanço patrimonial da entidade. Os conselheiros também ressalvaram o atraso na entrega de informações de 12 módulos do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, um deles superior a 200 dias.
A responsável pelas contas e sua sucessora, Dóris de Jesus Lucas Moya, foram multadas em razão dos atrasos no envio de dados ao SIM-AM. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005); e correspondem a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 103,26 em maio. A multa a cada gestora soma R$ 3.097,80 para pagamento neste mês.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas e pela ressalva em relação aos atrasos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, ele alertou sobre a importância do cumprimento dos prazos e normas do Tribunal.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão realizada em 8 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 837/19 - Primeira Câmara, veiculado em 12 de abril, na edição nº 2.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
304059/17 |
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Acórdão nº: |
837/19 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Autarquia Municipal de Educação de Cambira |
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Interessadas: |
Angélica Beatriz Previati e Dóris de Jesus Lucas Moya |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |