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TCE-PR desaprova falha contábil na área da Educação de Cambira em 2016

Conselheiros julgaram irregular divergência em balanço patrimonial e ressalvaram atrasos de mais de 200 dias no envio de dados ao Tribunal. Responsáveis foram multadas. Cabe recurso

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR em 2019, presidida pelo conselheiro Fabio Camargo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da Autarquia Municipal de Educação de Cambira (Norte), de responsabilidade de Angélica Beatriz Previati, presidente da entidade naquele exercício.

O motivo da desaprovação foi a divergência entre os dados do balanço patrimonial da entidade. Os conselheiros também ressalvaram o atraso na entrega de informações de 12 módulos do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, um deles superior a 200 dias.

A responsável pelas contas e sua sucessora, Dóris de Jesus Lucas Moya, foram multadas em razão dos atrasos no envio de dados ao SIM-AM. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005); e correspondem a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 103,26 em maio. A multa a cada gestora soma R$ 3.097,80 para pagamento neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas e pela ressalva em relação aos atrasos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, ele alertou sobre a importância do cumprimento dos prazos e normas do Tribunal.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão realizada em 8 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 837/19 - Primeira Câmara, veiculado em 12 de abril, na edição nº 2.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

    304059/17

Acórdão nº:

    837/19 - Primeira Câmara

Assunto:

    Prestação de Contas Anual

Entidade:

    Autarquia Municipal de Educação de Cambira

Interessadas:

    Angélica Beatriz Previati e Dóris de Jesus Lucas Moya

Relator:

    Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR