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TCE-PR desaprova contas de 2019 de Alto Piquiri por excesso de gastos com pessoal

Prefeitura encerrou ano com 54,4% de sua receita empregada no custeio do funcionalismo municipal. Índice tolerado pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. Cabe recurso da decisão

Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Alto Piquiri, de responsabilidade do atual prefeito, Luís Carlos Borges Cardoso (gestão 2017-2020). O motivo foi o excesso de gastos com pessoal identificado pelo TCE-PR nesse município da Região Noroeste do Paraná nos três quadrimestres daquele ano.

Conforme a decisão, as despesas com pessoal da prefeitura corresponderam sucessivamente, nos três referidos períodos, a 54,6%, 56,9% e 54,4% da Receita Corrente Líquida (RCL) da prefeitura em 2019. O limite tolerado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) é de 54%.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, também ressalvou a ausência da apresentação de parecer dos conselhos municipais de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Diante disso, ele recomendou que o prefeito observe com maior cuidado, das próximas vezes, as instruções normativas do TCE-PR que regem as prestações de contas, para não repetir a mesma falha no futuro. Por fim, o conselheiro sugeriu que a prefeitura fomente a capacitação de seus servidores, com destaque para a responsável pelo controle interno, a qual, apesar de possuir ensino superior, não é formada em área relacionada à atividade que exerce.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 19, concluída em 8 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 504/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Alto Piquiri. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

193955/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

504/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Alto Piquiri

Interessado:

Luís Carlos Borges Cardoso

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR