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TCE-PR desaprova contas de 2018 de Ponta Grossa e multa prefeito por déficit

Resultado financeiro negativo correspondeu a 6,16% da receita arrecadada de fontes livres naquele ano. Marcelo Rangel foi sancionado em R$ 4.237,60. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Ponta Grossa, principal município da Região dos Campos Gerais do Paraná.
Foto: Prefeitura de Ponta Grossa/Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A razão foi o déficit financeiro de R$ 42.271.099,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município dos Campos Gerais em 2018. O valor corresponde a 6,16% dessas fontes - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Pelo mesmo motivo, a Corte emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor naquele ano. A sanção aplicada está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 105,94 em julho.

Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 6, concluída em 9 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 238/20 - Segunda Câmara, veiculado no último dia 22, na edição nº 2.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

214871/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

238/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Interessado:

Marcelo Rangel Cruz de Oliveira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR