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TCE-PR desaprova contas de 2018 de Agudos do Sul e multa prefeita por déficit

Resultado financeiro negativo de R$ 2,5 milhões superou limite tolerado pelo Tribunal. Luciane Maira Teixeira foi sancionada em R$ 4.224,40 para pagamento em fevereiro. Cabe recurso

Gestores que provocam déficit financeiro nas contas públicas são punidos pelo TCE-PR.
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade da prefeita Luciane Maira Teixeira (gestão 2017-2020).

O motivo foi o déficit financeiro de R$ 2.469.380,41 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 13,39% desta - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. Pela irregularidade, a gestora foi multada em R$ 4.224,40. A quantia é válida para pagamento em fevereiro.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de janeiro. Cabe recurso contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 22/20 - Segunda Câmara, veiculado em 11 de fevereiro, na edição nº 2.238 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Agudos do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

202601/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

22/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Agudos do Sul

Interessada:

Luciane Maira Teixeira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR