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TCE-PR desaprova contas de 2016 e 2017 do Fundo Previdenciário de Itaúna do Sul

Entidade deixou de apresentar o Certificado de Regularidade junto ao Ministério da Previdência e o laudo atuarial referente aos dois exercícios. Gestora, que pode recorrer, foi multada em R$ 14,2 mil

No Paraná, 178 municípios possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 e 2017 do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul, de responsabilidade da presidente, Ana Paula de Oliveira. A entidade não comprovou a regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social e não encaminhou o laudo atuarial referente aos dois exercícios. Devido às irregularidades, a gestora do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da região Noroeste do Estado recebeu quatro multas que, se pagas ainda dezembro, somam R$ 14.249,20.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou quatro falhas nas contas dos dois exercícios: balanço patrimonial sem a assinatura do contador, em 2016, e com divergência de saldo em comparação com os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), em 2017; ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); não encaminhamento do laudo atuarial; e atrasos no encaminhamento de dados ao SIM-AM.

 

Defesa

 Oportunizado o contraditório, a então gestora encaminhou um novo balanço patrimonial para cada exercício e alegou, quanto à ausência do CRP, que a entidade está com pendências junto Ministério de Previdência Social, o que impede a emissão do certificado de regularidade.

 Já com relação à ausência de encaminhamento do laudo atuarial, afirmou que o documento está sendo providenciado e que, em breve, será encaminhado ao TCE-PR. Por fim, com relação aos atrasos na entrega dos dados ao SIM-AM, a gestora sustentou que os atrasos aconteceram devido à falta de servidores e à sobrecarga funcional, já que apenas uma profissional responde por toda a contabilidade da entidade.

Após apresentação da defesa, A CGM concluiu pela irregularidade das contas dos dois exercícios, visto que as alegações da gestora não foram capazes de afastar as falhas apontadas, com exceção dos itens relacionados ao balanço patrimonial. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

 

Decisão

Os relatores dos processos, respectivamente o conselheiro Fernando Guimarães e o Auditor Tiago Pedroso, concluíram pela irregularidade das contas de ambos os exercícios em análise. Cada relator aplicou duas multas à então gestora. As sanções correspondem a 140 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em dezembro equivale a R$ 101,78. Se pagas ainda em dezembro, as quatro multas somam R$ 14.249,20.

A penalidade está prevista no artigo 87, incisos III e IV e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, voto do conselheiro Fernando Guimarães na sessão de 12 de novembro. Os prazos para recurso contra essa decisão passaram a contar em 22 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3375/2018 - Primeira Câmara, na edição nº 1.952 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR também acompanharam, por unanimidade, o voto do auditor Tiago Pedroso, na sessão de 13 de novembro. Os prazos para recurso desta decisão passaram a contar em 5 de dezembro. O Acórdão nº 3434/18 - Segunda Câmara foi publicado na edição nº 1.961 do DETC.

 

Serviço

Processo :

303818/17

Acórdão nº

3375/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul

Interessados:

Ana Paula de Oliveira

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo :

298982/18

Acórdão nº

3434/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul

Interessados:

Ana Paula de Oliveira

Relator:

Auditor Tiago Alvarez Pedroso

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR