Motivos foram déficit financeiro, excesso de despesas com pessoal e realização de gastos com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem saldo para quitá-las. Decisão foi alvo de recurso
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Santo Inácio (região Norte), de responsabilidade do ex-prefeito Valdir Antônio Turcato (gestão 2013-2016).
Os motivos foram o déficit financeiro de 12,84% constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres - superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR -; a extrapolação, em 7,26 pontos percentuais, do índice de despesas com pessoal permitido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é de 54% da receita corrente líquida (RCL) do exercício; e a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.
Os conselheiros ressalvaram ainda os atrasos do então gestor para enviar dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Também foi objeto de ressalva o apontamento de falha no Relatório do Controle Interno da prefeitura. No caso, o problema indicado foi justamente o excesso de gastos com pessoal do município.
Em virtude das irregularidades, Turcato recebeu três multas que somam R$ 12.733,20 para pagamento em fevereiro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 17 de dezembro passado. Em 27 de janeiro, o MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 639/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.224 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Inácio. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
253667/17 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
639/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Santo Inácio |
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Interessados: |
Júnior Marcelino dos Santos e Valdir Antônio Turcato |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |