Gestores da autarquia naquele ano foram multados devido à irregularidade, que afronta Instrução Normativa do Tribunal e as leis do Orçamento Público e de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso
A ocorrência de déficit orçamentário de 14,5%, correspondente a R$ 103.015,76, motivou a desaprovação das contas de 2016 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Samae) do Município de Marumbi (Norte do Paraná). A irregularidade afronta a Instrução Normativa nº 128/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desrespeita o artigo 48, alínea b, da Lei nº 4.320/64 (conhecida como Lei do Orçamento Público) e viola o princípio do equilíbrio das contas públicas sedimentado no Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O TCE-PR também expediu recomendação para que a autarquia municipal observe as normais legais e implemente medidas para que o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) não se repita em futuras prestações de contas.
Devido à irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA), os gestores do Samae naquele exercício - Andrews Felipe Cividini Glória (gestão entre janeiro e maio) e Cristiano Antônio do Amaral (de maio a dezembro) - foram multados em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e as multas somam R$ 2.961,90 para cada gestor. As sanções estão previstas no artigo 87, parágrafo 4, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
Em análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal, responsável pela instrução do processo, apontou a existência de déficit orçamentário e financeiro registrado no Relatório do Controle Interno e a entrega com atraso dos dados do SIM-AM. Na questão orçamentária, a autarquia registrou em 2016 uma arrecadação de R$ 351.045,50 e despesas de R$ 402.123,42. Além disso, a unidade técnica do TCE-PR apontou que as disponibilidades líquidas da entidade têm se tornado mais deficitárias a cada ano.
A Cofim instruiu pela irregularidade da PCA de 2016 e pela aplicação de multa aos gestores. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com os entendimentos da Cofim e do MPC-PR. Ele destacou que a defesa juntou aos autos do processo o mesmo Relatório de Controle Interno em condições irregulares. Com isso, não apresentou condições de reverter as irregularidades.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de abril. O prazo para recursos passou a contar em 7 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 837/2018 - Primeira Câmara, no dia 4, na edição nº 1817 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
239338/17 |
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Acórdão nº |
837/2018 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marumbi |
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Interessados: |
Andrews Felipe Cividini Glória e Cristiano Antônio do Amaral |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Guimarães |