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TCE-PR desaprova as contas de 2016 de Teixeira Soares e multa ex-prefeito

Motivo foi a realização de gastos de R$ 501,3 mil sem a existência de fundos para quitar as despesas naquele ano. Ivanor Muller foi multado por atrasar envio de dados, mas pode recorrer

Vista da área urbana de Teixeira Soares, município da Região Sul do Paraná.
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Teixeira Soares (região Centro-Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Ivanor Luiz Muller (gestões 2009-2012 e 2013-2016).

O motivo foi a realização de gastos de R$ 501.348,69 nos últimos dois quadrimestres de mandato sem a existência de fundos suficientes em caixa para quitar as despesas naquele mesmo ano. Além disso, os conselheiros ressalvaram o déficit financeiro de 3,92% constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, por ser inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

O então gestor ainda foi multado em R$ 3.183,30 - quantia válida para pagamento em fevereiro - por atrasar o envio de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalização corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 27 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 7/20 - Primeira Câmara, veiculado em 5 de fevereiro, na edição nº 2.234 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Teixeira Soares. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

263107/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

7/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Teixeira Soares

Interessados:

Ivanor Luiz Muller e Lucinei Carlos Thomaz

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR