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TCE-PR decide revogar suspensão de pagamentos do DER por obras na PR-466

Cautelar foi parcialmente afastada após empreiteira Dalba Engenharia apresentar novos documentos ao Tribunal. Garantias contratuais, no entanto, devem continuar retidas pelo órgão

Sede do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação parcial de decisão cautelar emitida em julho. A medida determinava que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER) retivesse as garantias contratuais e eventuais pagamentos ainda devidos, até o total de R$ 4.246.057,58, à empresa Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda.

A empreiteira é responsável pelas obras de ampliação da capacidade de tráfego da rodovia PR-466, no trecho entre os municípios de Guarapuava e Pitanga. O referido valor consiste no potencial dano ao patrimônio público apurado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal em procedimento fiscalizatório que deu origem a Tomada de Contas Extraordinária.

O processo trata da ocorrência de possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 56/2018 - resultante da Concorrência nº 73/2017 -, que soma aproximadamente R$ 27 milhões. As obras na PR-466 são de responsabilidade da Superintendência Regional Campos Gerais do DER, com sede em Ponta Grossa. Já o trabalho da empreiteira é supervisionado pela Engemin - Engenharia e Geologia Ltda., contratada pela autarquia estadual por cerca de R$ 8 milhões.

 

Auditoria

Na auditoria, a CAUD utilizou laudo técnico fornecido pela empresa especializada Concresolus Controle Tecnológico Ltda., contratada pelo TCE-PR para auxiliar na fiscalização de obras de pavimentação. A equipe da empresa avaliou em laboratório amostras de materiais para aferir a qualidade dos serviços realizados na PR-466, em relação aos seguintes parâmetros técnicos: espessura, aderência entre camadas, grau de compactação, percentual de vazios, teor de ligante, volume de vazios do agregado mineral (VAM), relação betume-vazios (RBV), resistência à tração por compressão diametral, granulometria e densidade máxima teórica.

O laudo técnico resultante dessa análise nas amostras coletadas apontou descumprimento de normas técnicas e de projeto em todos os aspectos analisados - situação que, na prática, pode reduzir a durabilidade do asfalto. A espessura do pavimento, por exemplo, ultrapassou variação de 10% (para mais ou para menos) em relação aos valores fixados no projeto, com base em normas técnicas emitidas pelo próprio DER.

Também foi evidenciado o descumprimento dos critérios técnicos para a granulometria: distribuição de pedras de diferentes tamanhos para possibilitar o menor volume de vazios possível no pavimento. Em nenhuma das amostras avaliadas, o grau mínimo de 97% na compactação exigido foi atendido pela empresa.

Nas amostras analisadas em laboratório, o teor de betume ficou abaixo do especificado no projeto. "Tal fato é grave, já que o cimento asfáltico de petróleo (CAP), que dá origem ao teor de betume, é o componente essencial e mais dispendioso do serviço de pavimentação, podendo a sua escassez na mistura levar a desagregações, trincamentos prematuros e desgastes excessivos", explicou a equipe técnica da CAUD no pedido de medida cautelar.

O valor do suposto dano ao cofre estadual foi calculado, basicamente, considerando os serviços que, em razão da ausência de compatibilidade com as normas técnicas ou com o contrato, deveriam ter sido rejeitados pelo DER. Os analistas de controle do TCE-PR também apontaram que a empresa Engemin falhou em sua obrigação contratual de fiscalizar a execução das obras pela empreiteira.

 

Decisão

Conforme o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, novos documentos trazidos aos autos pela Dalba Engenharia trouxeram incerteza sobre o juízo de verossimilhança das alegações iniciais da CAUD, que levaram a Corte a conceder a medida cautelar solicitada previamente à apresentação de defesa pela empresa.

Dessa forma, ele determinou a revogação parcial da decisão, liberando, assim, a realização de novos pagamentos à empreiteira por parte do DER. Entretanto, os valores relativos às garantias contratuais devem continuar retidos até o julgamento do mérito do processo, já que parte dos apontamentos de irregularidades permanecem verossímeis, a seu ver.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR homologaram, por unanimidade, o despacho do relator, na sessão ordinária nº 31/2020, realizada por videoconferência em 7 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2804/20 - Tribunal Pleno, veiculado no último dia 15, na edição nº 2.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

414706/20

Acórdão nº

2804/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Interessados:

Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda., Engemin - Engenharia e Geologia Ltda. e Fernando Furiatti Sabóia

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR