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TCE-PR dá prazo para que a Unicentro regularize seu portal da transparência

Caso assim não proceda, reitor pode ser penalizado. Decisão foi tomada pela Tribunal ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária que identificou inadequações no site

Portal da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro na internet.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária feita junto à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do órgão de controle. Por meio do procedimento, foi identificado que o portal da transparência da instituição de ensino superior não continha todas as ferramentas tecnológicas exigidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Diante disso, os conselheiros determinaram que, sob pena de aplicação de multa ao atual reitor, a universidade regularize o site em até 30 dias, passando a possibilitar "a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações".

O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2570/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Mapa interativo

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

Serviço

Processo nº:

25078/20

Acórdão nº:

2570/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná

Interessados:

Aldo Nelson Bona e Fábio Hernandes

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR