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TCE-PR dá 15 dias para Diamante do Norte regularizar seu Portal da Transparência

Por meio da emissão de medida cautelar, conselheiro Artagão de Mattos Leão acolheu Denúncia sobre não divulgação de dados relativos ao pagamento de diárias a servidores da prefeitura

O conselheiro Artagão de Mattos Leão relata processo em sessão do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Diamante do Norte regularize, em até 15 dias, o Portal da Transparência desse município da Região Noroeste do Paraná, a fim de incluir no site todos os dados relativos ao registro de viagens oficiais feitas por servidores e agentes públicos locais, o que também contempla o pagamento de diárias. A liminar foi expedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em acolhimento a Denúncia formulada sobre o assunto.

O relator ordenou que sejam tornadas públicas, especificamente, as seguintes informações: o meio de transporte utilizado e seu respectivo custo; a identificação dos veículos oficiais utilizados, com a anotação da respectiva placa; a finalidade da viagem, cuja descrição, além de locais visitados e compromissos atendidos, deve compreender a justificativa para sua realização e a descrição sucinta das atividades efetuadas; e a prestação de contas, os documentos comprobatórios e os comprovantes das despesas realizadas em função da viagem, sem prejuízo de outros dados que possam contribuir para a ampliação da transparência da entidade.

Caso não for comprovado o cumprimento da determinação dentro do prazo concedido, os responsáveis ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de três décimos da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) - o que corresponde a R$ 38,37 - por dia de desobediência à decisão liminar.

O despacho do relator foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 29/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (dia 19 de outubro). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

548190/22

Despacho nº

925/22 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Diamante do Norte

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR