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TCE-PR corrige decisão ao julgar Embargos de Declaração da Sercomtel Iluminação

Acórdão original havia multado o ex-presidente da empresa Hans Jürgen Müller. No entanto, companhia comprovou que falhas aconteceram na gestão anterior, de Christian Perillier Schneider

Sede da empresa Sercomtel S.A., sociedade de economia mista do Município de Londrina.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial aos Embargos de Declaração interpostos pela Sercomtel Iluminação S/A contra o Acórdão nº 836/19 - Primeira Câmara. A decisão, que havia julgado regulares com ressalvas as contas de 2015 da empresa encarregada do serviço de iluminação pública de Londrina, havia determinado a aplicação de duas multas ao ex-presidente da companhia Hans Jürgen Müller.

As sanções foram impostas pelo TCE-PR devido a atrasos no envio de dados e documentos referentes ao balanço daquele ano para o Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. No entanto, por meio do recurso, a empresa comprovou que as falhas ocorreram na gestão de Christian Perillier Schneider, que comandou a companhia antes de Müller.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu, em seu voto, o pleito da recorrente, no sentido de corrigir a decisão original para apontar Schneider como responsável pelo pagamento das multas. Contudo, ele não deu provimento ao pedido de anulação do acórdão anterior, solicitado pela Sercomtel Iluminação com o argumento de falta de oportunidade de exercer o contraditório por parte de Schneider. Segundo o relator, o argumento não procede, pois o interessado foi devidamente citado nos autos.

Dessa forma, Christian Perillier Schneider ficou com a responsabilidade de pagar as duas multas originalmente imputadas a Hans Jürgen Müller. As sanções, previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 em junho. Assim, as multas somam R$ 6.231,50 para pagamento neste mês.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 13 de maio. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 1230/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

265239/19

Acórdão nº:

1230/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Embargos de Declaração

Entidade:

Sercomtel Iluminação S/A

Interessados:

Christian Perillier Schneider, Hans Jürgen Müller e Sandro Paulo Marques de Nóbrega

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR