Acórdão original havia multado o ex-presidente da empresa Hans Jürgen Müller. No entanto, companhia comprovou que falhas aconteceram na gestão anterior, de Christian Perillier Schneider
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial aos Embargos de Declaração interpostos pela Sercomtel Iluminação S/A contra o Acórdão nº 836/19 - Primeira Câmara. A decisão, que havia julgado regulares com ressalvas as contas de 2015 da empresa encarregada do serviço de iluminação pública de Londrina, havia determinado a aplicação de duas multas ao ex-presidente da companhia Hans Jürgen Müller.
As sanções foram impostas pelo TCE-PR devido a atrasos no envio de dados e documentos referentes ao balanço daquele ano para o Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. No entanto, por meio do recurso, a empresa comprovou que as falhas ocorreram na gestão de Christian Perillier Schneider, que comandou a companhia antes de Müller.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu, em seu voto, o pleito da recorrente, no sentido de corrigir a decisão original para apontar Schneider como responsável pelo pagamento das multas. Contudo, ele não deu provimento ao pedido de anulação do acórdão anterior, solicitado pela Sercomtel Iluminação com o argumento de falta de oportunidade de exercer o contraditório por parte de Schneider. Segundo o relator, o argumento não procede, pois o interessado foi devidamente citado nos autos.
Dessa forma, Christian Perillier Schneider ficou com a responsabilidade de pagar as duas multas originalmente imputadas a Hans Jürgen Müller. As sanções, previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 em junho. Assim, as multas somam R$ 6.231,50 para pagamento neste mês.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 13 de maio. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 1230/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
265239/19 |
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Acórdão nº: |
1230/19 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Embargos de Declaração |
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Entidade: |
Sercomtel Iluminação S/A |
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Interessados: |
Christian Perillier Schneider, Hans Jürgen Müller e Sandro Paulo Marques de Nóbrega |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |