Ao julgar Embargos de Declaração, Primeira Câmara reconhece que o presidente do Legislativo em 2014 era Edson Ferreira, e não Nilton Wernke, conforme havia constado na decisão original
Na sessão desta terça-feira (28 de agosto), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Embargos de Declaração (Processo 570275/18) interpostos pela Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado). A decisão corrigiu erro contido no Acórdão nº 1865/18 - Primeira Câmara, que havia imputado indevidamente sanções ao vereador Nilton Wernke como se ele fosse ocupante do cargo de presidente do Legislativo Municipal em 2014. O ocupante desse cargo naquele ano era o vereador Edson Ferreira.
Na decisão original, tomada na sessão de 17 de julho, o colegiado julgou irregular a concessão excessiva de diárias pela Câmara Municipal em 2014, aplicou multas e determinou a devolução de R$ 165.829,00 ao cofre municipal, pelo então presidente do Legislativo, solidariamente com outros quatro vereadores e quatro servidores comissionados da câmara beneficiados pelas diárias.
Com o julgamento dos Embargos de Declaração, o TCE-PR imputou a responsabilidade de ordenador da despesa a Edson Ferreira, presidente da câmara naquele ano, retirando a sanção anteriormente imposta ao vereador Nilton Wernke, que não ocupou o cargo de presidente em 2014. Ferreira também foi responsabilizado, juntamente com Valdecir Teixeira, então controlador interno da câmara municipal, pelo pagamento de multa, por omissão no controle e na fiscalização das despesas.
Decisão
A Tomada de Contas Extraordinária comprovou que, em 2014, a Câmara de São Miguel do Iguaçu gastou R$ 209.435,00 no pagamento de diárias a vereadores e a servidores. A maior parte das viagens bancadas com dinheiro público (85%) tinha como destino eventos realizados em outros estados. A justificativa utilizada pela câmara - e não aceita pelo Tribunal de Contas - foi de que a concessão de diárias cumpriu as regras fixadas nas leis municipais nº 2413/13 e nº 2535/14.
O relator do processo, conselheiro Nestor Batista, destacou que a frequência não justificada com que os beneficiários participavam de eventos fora do município evidenciou o abuso desse direito. Ele considerou que o pagamento foi exorbitante e feriu o interesse público.
Os interessados poderão interpor novos recursos à decisão, após a publicação do acórdão sobre o julgamento dos Embargos de Declaração no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
570275/18 |
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Assunto: |
Embargos de Declaração |
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Entidade: |
Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu |
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Interessados: |
Edson Ferreira, Nilton Wernke e outros |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Batista |