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TCE-PR considera irregulares as contas de 2016 de Janiópolis e multa gestores

Motivo foi a existência de dívidas ao fim do governo sem o valor correspondente em caixa. Atual gestor foi multado por atraso no envio de dados ao Tribunal. Ambos recorreram da decisão

Vista da área urbana de Janiópolis, município da região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Janiópolis, no Noroeste paranaense. Os membros da Segunda Câmara da corte também deliberaram pela aplicação de duas multas ao ex-prefeito José Domingos Poera (gestão 2013-2016) e uma multa ao atual prefeito, Ismael José Dezanoski (gestão 2017-2020).

O Parecer Prévio pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) daquele exercício ocorreu em razão da existência de dívidas dos últimos dois quadrimestres do mandato de Poera, a serem pagas no exercício seguinte, sem a existência de recursos suficientes em caixa para tanto.

Além dessa inconformidade, foi ressalvado o déficit orçamentário de fontes não vinculadas, que atingiu 4,35%, ainda abaixo dos 5% toleráveis pelo Tribunal. A outra ressalva se deu em razão dos atrasos na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, falha que resultou na aplicação de multas ao atual e ao ex-prefeito.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

O ex-prefeito José Domingos Poera recebeu duas multas, que totalizam R$ 7.269,50. Já o atual gestor foi multado uma vez, em R$ 3.115,50. As quantias são válidas para pagamento em junho. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 neste mês.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão do dia 21 de maio. Ambos os gestores recorreram da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 124/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

José Domingos Poera ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. Com relatoria do conselheiro original, o processo será julgado ainda na Segunda Câmara. Já o atual prefeito, Ismael José Dezanoski, ingressou com Recurso de Revista. Esse processo será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto os dois processos tramitam, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Janiópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

    303044/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

    124/19 - Segunda Câmara

Assunto:

    Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

    Município de Janiópolis

Interessados:

    José Domingos Poera e Ismael José Dezanoski

Relator:

    Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR