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TCE-PR confirma que isenção ao emprego agrícola da água é de competência federal

Incidente de Inconstitucionalidade julgado na Corte já havia determinado que isenção generalizada ao pagamento pelo uso da água prevista por lei estadual invadia competência da União

Lavoura irrigada de hortaliças no Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reiterou que estão suspensos os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 53 da Lei Estadual nº 12.726/1999. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais em processo de Incidente de Inconstitucionalidade julgado no TCE-PR.

Eles previam o não pagamento da outorga pelo uso de recursos hídricos por parte dos produtores rurais, desde que o consumo fosse destinado exclusivamente à produção agropecuária e silvipastoril. A decisão, que teve inclusive manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), ratificou os termos da Lei Federal nº 9.433/1997.

A legislação federal estabeleceu a isenção apenas a pequenos produtores rurais com propriedade limitada a até seis módulos fiscais (5 a 30 hectares), enquanto a lei estadual ampliava de forma global o benefício, que é fixado pela Política Nacional de Recursos Hídricos.


Inconstitucionalidade

O processo de Incidente de Inconstitucionalidade nº 12755-4/23 teve como relator o conselheiro Augustinho Zucchi, cujo entendimento sobre a matéria foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno de forma unânime.

No processo, constou inclusive que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) já havia anulado lei estadual do Mato Grosso do Sul que trazia disposições semelhantes às da norma paranaense.

Em sessão virtual realizada no início do mês passado, foi confirmado, em processo de Representação relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, que o Instituto Água e Terra (IAT) deve cumprir o que está previsto na legislação federal.

No entendimento do TCE-PR, a criação de isenção não prevista na lei federal invadiu competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos. A Constituição Federal estabelece que cabe aos estados legislar em harmonia com os preceitos descritos na legislação federal, bem como outorgar o direito de uso dos recursos hídricos no limite de seus territórios.


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR