Após auditoria, Tribunal emite 22 recomendações à estatal, com o objetivo de solucionar, entre outras, irregularidades no controle, atrasos na realização de inventários e reutilização indevida de materiais
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 22 recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) após a realização de uma auditoria de conformidade que identificou falhas na gestão de inventários de contratos de prestação de serviços relacionados à manutenção e à ampliação de redes de água e esgoto no estado.
A auditoria foi conduzida pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR e teve como foco a verificação da regularidade dos inventários dos contratos vinculados aos serviços SAR (Serviços de Ampliação de Redes) e SGM (Sistema Gerencial de Manutenção). A fiscalização foi realizada entre 7 de agosto e 3 de dezembro de 2025 e analisou contratos vigentes e encerrados, que haviam sido iniciados a partir de setembro de 2023.
Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual.
Ao todo, a fiscalização avaliou 24 itens de verificação, aplicando o padrão definido nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp). Foram identificadas 11 impropriedades que não foram sanadas pela companhia no decorrer dos trabalhos de verificação. As falhas apontam fragilidades na gestão contratual, patrimonial e operacional da Sanepar, especialmente no controle de materiais, estoques, prazos e procedimentos internos.
Planilhas físicas
Entre os principais problemas identificados estão o descumprimento da periodicidade mínima para a realização de inventários de contratos, atrasos na conclusão dos procedimentos — os quais deveriam ser finalizados em até 60 dias — e deficiências no controle de materiais retirados dos sistemas de água e esgoto, incluindo a falta de rastreabilidade de itens contaminados.
A auditoria também apontou o uso de planilhas físicas para contagem de estoques e bens patrimoniais, com posterior inserção manual de dados em 16 sistemas diversos, prática que gera retrabalho e potencializa o risco de erros operacionais provocados por falha humana na transcrição dos dados. Quanto a essa questão, a equipe recomendou que a empresa adote sistemas informatizados para evitar duplicidade de esforços nos registros.
Outro ponto destacado diz respeito à utilização de mecanismos de ressarcimento não previstos formalmente em contratos, a exemplo de parcelamentos, depósitos bancários avulsos e descontos estranhos ao padrão contratual com fornecedores e prestadores de serviços.
Segundo os auditores da 1ª ICE, essas práticas comprometem a segurança jurídica, dificultam o controle financeiro e podem configurar concessão de vantagens indevidas às contratadas. Neste caso, o relatório propôs a revisão de futuros contratos, com inclusão de cláusulas específicas que regulamentem, de forma clara, os procedimentos de ressarcimento de débitos ou créditos devidos aos contratados, com controle automatizado.
Em um dos casos analisados, o valor de ressarcimento apurado em inventário ultrapassou R$ 98 mil e permaneceu sem resolução por mais de cinco meses, devido à discordância da contratada e à ausência de previsão contratual para a demanda.

Reutilização de materiais
A fiscalização também identificou falhas no controle sobre a destinação de sucata e materiais contaminados, bem como a ausência de estudos técnicos que justifiquem, sob a ótica da economicidade, a logística adotada para transporte, armazenamento e descarte desses materiais. De acordo com a fiscalização, o pagamento de transporte destes materiais é feito por quilômetro rodado e, diante deste critério, foi possível constatar que caminhões envolvidos no serviço trafegam sem a carga completa, gerando prejuízos à Sanepar.
Além disso, foram constatadas situações de reutilização de materiais em manutenções realizadas por empresas terceirizadas, prática vedada pelo Manual de Obras de Saneamento (MOS) da Sanepar. A constatação partiu de relatório no qual são identificadas sobras de materiais por empresas terceirizadas. Uma dessas empresas confirmou que reutiliza materiais em suas intervenções de manutenção e ampliação das redes de saneamento.
Segundo o relatório, a ausência de controles eficazes pode comprometer a qualidade dos serviços prestados e representar riscos à integridade dos sistemas operacionais. A Sanepar, por conta do descontrole verificado, recebeu recomendação para implantação de controles mais eficazes, com o objetivo de identificar e rastrear produtos empregados pelas equipes terceirizadas, garantindo que todos os materiais utilizados nestas intervenções sejam novos.
“Com base nas informações obtidas, verifica-se a prática de reutilização de materiais em campo por parte das empresas contratadas, conduta que contraria as diretrizes estabelecidas nas normas internas da Sanepar. Tal procedimento configura descumprimento das especificações técnicas previstas nos contratos e pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, além de representar risco à integridade dos sistemas operacionais”, afirma trecho do Relatório de Fiscalização.
Documentos em papel
Outras falhas apontadas incluem a utilização de Termo de Referência desatualizado para contratos futuros, em desconformidade com as práticas operacionais adotadas pela própria companhia, e a inexistência de procedimentos padronizados para a execução dos inventários, o que resulta em tratamentos distintos entre unidades operacionais.
Também foi identificada fragilidade no controle documental das atividades operacionais, em razão da utilização de Autorizações de Serviço (AS) em papel, o que dificulta a rastreabilidade, a fiscalização e o registro eficaz da execução dos serviços.
Corrigir falhas
Ao relatar o processo de Homologação de Recomendações, o conselheiro Zucchi enfatizou que as propostas de melhoria elaboradas pela equipe da 1ª ICE são proporcionais às irregularidades encontradas e possuem capacidade de adequar a atuação da companhia às normas legais e aos princípios que regem a administração pública. Ele destacou que as recomendações visam sanar as falhas e aprimorar a gestão da Sanepar, com foco nos princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica.
“No contexto da fiscalização, a equipe de auditoria analisou contratos e se deparou com situações fáticas, devidamente inseridas com condições no Relatório de Fiscalização, nas quais evidenciou falhas na gestão de materiais da empresa, desde os fornecidos para as prestadoras de serviços, até as sucatas e materiais contaminados retirados de redes de esgoto, com indicação dos critérios para consideração da condição como inadequadas, à luz dos princípios que regem a administração pública, especialmente o da eficiência, da Lei das Estatais e em normativas internas e previsões contratuais da própria entidade, descumpridas na análise concreta”, afirmou Zucchi em seu voto.
A proposta de voto do relator, pela homologação das recomendações, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída no dia 12 de março. O Acórdão nº 603/2026 - Tribunal Pleno, resultante da decisão colegiada, foi veiculado em 31 de março, na edição nº 3.645 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado no dia 5 de maio.
Serviço
| Processo nº: | 782459/25 |
| Acórdão nº: | 603/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |