Corte paranaense repassará gratuitamente ao congênere licenciamento para uso da “Jornada Estratégica”, plataforma de planejamento e gestão institucional reconhecida como boa prática entre os TCs
Com o objetivo de promover a cooperação entre as Cortes de Contas e contribuir para o aprimoramento das atividades de controle externo, fortalecendo sua atuação institucional, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) cederá gratuitamente ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) o direito de uso do sistema Jornada Estratégica. O Acordo de Cooperação Técnica entre as duas instituições já foi aprovado pelo Pleno do TCE-PR.
Desenvolvida pela Secretaria de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica (Seplan) e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR, a plataforma permite o gerenciamento de todo o ciclo de planejamento e gestão institucional do Tribunal de Contas, partindo da identificação das necessidades das partes interessadas até a mensuração dos resultados obtidos.
No ano passado, a ferramenta Jornada Estratégica foi reconhecida como boa prática no âmbito do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Juntamente com o Sistema Integra, que unifica os registros dos processos de fiscalização e garante padronização, controle e eficiência das unidades técnicas do TCE-PR, a Jornada Estratégica compõe o Portal de Boas Práticas dos Tribunais de Contas (LabTCs) – plataforma que reúne 107 iniciativas bem-sucedidas adotadas pelos 33 TCs do país. O projeto é uma ação da Atricon em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB), voltada à disseminação de conhecimento e ao fortalecimento da fiscalização.
Acordo
A parceria entre os TCEs do Paraná e do Ceará, que não envolve transferência de recursos financeiros, prevê o intercâmbio de informações técnicas e operacionais entre os participantes. A vigência do contrato de licenciamento será de 60 meses, e a disponibilização do sistema para o TCE-CE deverá ocorrer a partir de abril de 2026, por conta de integrações e adaptações técnicas necessárias no software.
Com relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares, a formalização do convênio foi aprovada, de forma unânime, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão Ordinária nº 44/25, realizada presencialmente em 26 de novembro. A decisão, contida no Acórdão nº 3312/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 2 de dezembro, na edição nº 3.579 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
| Processo nº: | 465988/25 |
| Acórdão nº: | 3312/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Convênio e Congêneres |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Interessados: | Tribunal de Contas do Estado do Ceará |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |