Corte de contas paranaense repassará gratuitamente ao congênere licenciamento para uso do "Integra", plataforma de gestão do processo fiscalizatório reconhecida como boa prática entre os TCs
Pela segunda vez, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná cederá gratuitamente a outro órgão de controle externo o uso do Sistema Integra - plataforma responsável pela gestão de todo o trabalho de fiscalização realizado pela Corte. A nova parceria está sendo formalizada por meio de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TCE-PR e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP).
Instituído pela Resolução nº 110/2024,, o Sistema de Fiscalização Integra é uma plataforma unificada, utilizada desde o início do ano passado para registrar, de forma padronizada, todas as etapas dos processos de fiscalização dos órgãos públicos e entidades sob a jurisdição do TCE-PR. Esta é a segunda cessão do Integra realizada pela Corte de Contas paranaense. O sistema já havia sido disponibilizado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), em parceria firmada em maio deste ano.
A ferramenta também foi reconhecida como boa prática no âmbito do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no ano passado. Atualmente, o Integra compõe o Portal de Boas Práticas dos Tribunais de Contas (LabTCs), plataforma que reúne iniciativas bem-sucedidas adotadas pelos 33 TCs do país. Com um acervo de 107 boas práticas, o LabTCs é uma iniciativa da Atricon e do Instituto Rui Barbosa (IRB), voltada à disseminação de conhecimento e ao fortalecimento do sistema de controle externo no Brasil.
Termos de licenciamento
Para viabilizar o convênio, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR destacou que a cessão contará com o apoio da Coordenadoria de Sistemas e Informações de Fiscalização (COSIF) da Corte para o "compartilhamento de conhecimento e a disponibilização de documentação técnica sobre o sistema."
A parceria, que não envolve a transferência de recursos financeiros entre as duas instituições públicas, prevê o intercâmbio de informações técnicas e operacionais entre os participantes. O TCE-PR continuará detendo, de forma exclusiva, os direitos de propriedade intelectual sobre o Sistema Integra. O contrato de licenciamento terá vigência por prazo indeterminado, garantindo ao TCM-SP o uso contínuo da ferramenta conforme os termos acordados.
Com relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares, a formalização do convênio foi aprovada, de forma unânime, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão Ordinária nº 36/2025, realizada presencialmente em 1º de outubro. A decisão, contida no Acórdão nº 2738/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 3 de outubro, na edição nº 3.540 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
465473/25 |
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Acórdão nº: |
2738/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Convênio e Congêneres |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessado: |
Tribunal de Contas do Município de São Paulo |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |