Voltar

TCE-PR cobra informações para afastar risco de sobreposição de obras na PR-445

Representação julgada pelo Tribunal aponta previsão das mesmas obras em dois instrumentos jurídicos distintos: acordo judicial com a antiga concessionária e contrato de concessão com a nova

Obra de viaduto na PR-445, no acesso ao distrito de Lerroville, Município de Londrina

O Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR) e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) que encaminhem informações sobre as obras de reforço estrutural em pontes da rodovia PR-445, no trecho de concessão entre os distritos de Londrina denominados Lerroville e Taquaruna.

A medida tem como objetivo evitar que as mesmas obras sejam realizadas em duplicidade. O prazo de 30 dias para o envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná passou a contar em 13 de abril, data do trânsito em julgado da decisão.

A determinação foi imposta pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar Representação da Lei de Licitações encaminhada por cidadão paranaense que contestou a atos administrativos relacionados à delegação da administração e da exploração de rodovias estaduais pelo Estado do Paraná ao Governo Federal, derivados da Lei Estadual nº 20.668/2021, e dos contratos de concessão firmados com fundamento na legislação que normatiza as concessões públicas.

Entre os pontos atacados na Representação encaminhada ao TCE-PR estão a adoção de índices econômicos, metodologias de custos, classificações de risco do negócio e taxas de retorno previstas no projeto de concessão, além do apontamento de obras de duplicação, execução de viadutos e trincheiras, em trechos da PR-445 entre os municípios de Mauá da Serra e Londrina, que supostamente poderiam ser executadas em duplicidade.

           

Acordo judicial

Segundo a Representação, num dos lotes do Edital de Concessão n° 5/2024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já contratados e agora concedidos à iniciativa privada, há a previsão de duplicação da PR-445, com obras que incluem execução de vias marginais e estruturas especiais –como pontes, trincheiras, acessos e anéis de retorno – entre os quilômetros 27 e 50 da rodovia estadual.

Obras no mesmo trecho constam também em acordo judicial firmado entre o Governo do Paraná, o Ministério Público Federal e a Caminhos do Paraná, antiga concessionária daquela via. O acordo foi homologado pela Justiça Federal no Paraná. A Caminhos do Paraná foi alvo de ações judiciais perante a Justiça Federal envolvendo obras não realizadas durante o período de concessão.

Pelo acordo judicial, originado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, firmado em 2025, a concessionária terá que executar a duplicação da PR-445 entre os quilômetros 26 e 50, entre os municípios de Mauá da Serra e Londrina. Essa obra tem prazo de execução de 36 meses, com custo estimado de aproximadamente R$ 200 milhões.

           
Esclarecimentos

Em resposta ao Tribunal de Contas, a Seil-PR e o DER-PR reconheceram existir previsão da mesma obra no acordo judicial e no plano de concessão, mas negaram que possa haver sobreposição de obras. Segundo a secretaria e sua autarquia, caso a antiga concessionária execute as obras previstas no acordo judicial, a ANTT será informada e as obras previstas de ampliação do trecho serão suprimidas da tabela de serviços da concessão da PR-445, resultando em reequilíbrio econômico do contrato de concessão em favor dos usuários da rodovia.

Já a ANTT informou que a obra consta no edital de concessão caso a antiga concessionária Caminhos do Paraná não cumpra o acordo e classificou o registro da obra também no contrato de concessão como uma “instância de garantia” com o objetivo de não privar os usuários dos benefícios das obras.

No contrato de concessão com a empresa EPR, atual responsável pelo trecho da PR-445 entre Mauá da Serra e Londrina, as obras constam sob o título “obras a serem executadas por terceiros”, e não estão incluídas nos custos a serem ressarcidos pelas tarifas. O trecho entre Lerroville e Taquaruna só estará sob responsabilidade e conservação da nova concessionária após a entrega da obra pela Caminhos do Paraná ao o governo paranaense.

           

Voto

Contrariando os pareceres do Ministério Público de Contas  (MPC-PR) e da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização estadual na área temática da Infraestrutura, que opinaram pelo julgamento sem resolução do mérito em razão do assunto já ter sido discutido no âmbito da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, entendeu que a questão pontual envolvendo a suposta sobreposição de obras não foi enfrentada pelo TCU em seu julgamento.

“Compulsando os autos, não há evidência de sobreposição de obras, dado que a concessionária apenas assumirá as obras no caso de inexecução parcial ou total do objeto definido no acordo judicial pactuado pela antiga concessionária, sem prejuízo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Assim, não se trata de objeto indefinido do edital como afirma o representante, mas sim, a forma como a administração pública agiu com prudência ao prever o dispositivo como garantia para a finalização da obra, seja pela concessionária antiga ou pela nova, independentemente da delegação da gestão das rodovias do Estado do Paraná à União”, observou o relator.

Entretanto, Bonilha observou que obras de reforço de pontes no mesmo trecho estão previstas no Programa de Exploração Rodoviária (PER), sob responsabilidade da nova concessionária, especificamente entre os quilômetros 35 e 42, o que pode ensejar efetivamente a sobreposição de obras. “Assim, mostra-se procedente a representação quanto a este ponto, fazendo-se necessária a adoção das providências cabíveis para evitar prejuízo ao erário e aos pagantes da tarifa de pedágio, derivados de possível sobreposição de obras”, ressaltou o conselheiro.

Em razão da dúvida relativa a reforços estruturais em pontes no trecho, Bonilha apresentou voto pela procedência parcial da Representação e propôs o encaminhamento de determinações à Seil-PR e ao DER-PR para que, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, informem se já está concluído o Projeto Executivo referente às obras a serem realizadas em decorrência do acordo judicial com a Caminhos do Paraná.

Caso não tenha sido concluído, que informem o prazo estimado para sua conclusão. Após a conclusão do Projeto Executivo, tanto a secretaria quanto sua autarquia devem informar se dele constam os mencionados reforços estruturais de pontes entre os quilômetros 27 e 50 da PR-445, o mesmo trecho e as mesmas obras previstas no contrato com a concessionária EPR.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão Plenária Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro. O Acórdão nº 381/2026, no qual está registrada a decisão colegiada, foi publicado em 17 de março, na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 13 de abril.


Serviço

Processo : 750980/24
Acórdão nº: 381/2026 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Estado do Paraná
Interessados: Agência Nacional de Transportes Terrestres, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, Fábio Chagas Theophilo, Fernando Furiatti Saboia, Sandro Alex Cruz de Oliveira e Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR