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TCE-PR celebra TAG com Cianorte para aprimorar gestão de serviços de saúde

Termo de Ajustamento de Gestão foi proposto em Relatório de Auditoria referente ao PAF de 2016 na área da saúde. Município deve adequar-se à Política Nacional de Atenção Hospitalar

Prefeitura de Cianorte, município do Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) celebrará com o Município de Cianorte Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual esse município da Região Noroeste do Paraná se compromete a aprimorar a gestão municipal de saúde mediante a adequação à Política Nacional de Atenção Hospitalar, especialmente em relação à contratualização e ao controle das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade prestados por hospitais privados.

O TAG aprovado estabelece a obrigação de o município cumprir o plano de ação proposto; e adotar as medidas e recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 3/2016 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR na área da saúde, para a correção de inconformidades e anomalias. O Tribunal vai monitorar os resultados obtidos a partir de 30 dias contados da publicação do termo.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou a proposta do Relatório de Auditoria para a celebração do TAG; e o município, após ser citado pelo Tribunal, concordou e encaminhou minuta do plano de ação devidamente estruturado, com os prazos a serem cumpridos e as medidas a serem adotadas.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR reestruturou o plano de ação de acordo com as disposições da Resolução nº 59/17 do TCE-PR e teve suas sugestões aprovadas pelo conselheiro, que determinou a instauração do processo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmou que a proposta de TAG estava adequada às disposições da Resolução nº 59/17.

 

Regularização dos achados de auditoria

A equipe de auditoria indicou, em seu relatório, as providências recomendadas para a regularização de cada um dos achados constatados na fiscalização, as quais foram abrangidas pelo plano de ação apresentado pelo Município de Cianorte, com a especificação das ações para atendimento de cada uma delas e dos respectivos responsáveis.

Após a instauração do processo, o município apresentou documentos para comprovar que as recomendações apresentadas pela unidade técnica já haviam sido regularizadas. A CGM, então, sugeriu que o termo fosse celebrado e, posteriormente, poderia ser encerrado se fosse de fato demonstrada a regularização dos achados de auditoria. Por fim, considerando a suposta ausência de medidas a serem tomadas, sugeriu que o prazo do termo fosse reduzido para 30 dias - normalmente, o tempo concedido pelo TCE-PR para o cumprimento de TAG é de 180 dias.

O MPC-PR concordou com a formalização do TAG para que posteriormente seja realizada análise pormenorizada para verificar o total cumprimento das recomendações do Relatório de Auditoria nº 3/2016.

 

Sanções por descumprimento

Além do presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, e do relator do processo, o TAG será assinado pelo prefeito de Cianorte, Claudemir Romero Bongiorno. Seu eventual substituto ou sucessor no cargo também está obrigado a cumprir o compromisso.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento, que sujeita o responsável à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em agosto, a UPF-PR vale R$ 104,00; e a sanção corresponde a R$ 3.120,00 para pagamento neste mês.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Decisão

Na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 7 de agosto, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator pela formalização do TAG.

O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte; e a execução do compromisso será monitorada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. O Acórdão nº 2176/19 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 14 de agosto, na edição nº 2.121 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

328977/17

Acórdão nº:

2176/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Município de Cianorte

Interessado:

Claudemir Romero Bongiorno

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR