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TCE-PR cede Sistema Integrado de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Amapá

Permissão de uso da plataforma desenvolvida pela Corte paranaense foi autorizada por meio de convênio firmado entre os dois órgãos de controle. Parceria inclui ainda cessão da Atoteca

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), localizado na capital, Macapá.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a formalização de acordo de cooperação técnico-operacional com o Tribunal de Contas do Estado do Amapá. O convênio permitirá a cessão de uso do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) e da Atoteca do TCE-PR ao TCE-AP.

O Siap é a ferramenta utilizada pelo TCE-PR para fiscalizar os atos de pessoal praticados por seus jurisdicionados, por meio da qual estes encaminham ao Tribunal diversos dados, documentos e processos, como atos de inativação, pensão, revisão de proventos, admissão de pessoal, históricos de servidores e folhas de pagamento. A Atoteca, por sua vez, reúne leis, decretos, portarias, estatutos, editais, resoluções e demais acervos do TCE-PR e das entidades sob sua jurisdição.

Com a parceria, as plataformas, que foram desenvolvidas pelo corpo técnico do órgão de controle paranaense, poderão ser aproveitadas para o trabalho de fiscalização da administração pública realizado pela corte de contas amapaense. O processo foi relatado pelo vice-presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que votou favoravelmente à celebração do convênio.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão ordinária nº 38/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 25 de novembro. A decisão, contida no Acórdão nº 3475/20 - Tribunal Pleno, foi veiculada no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.432 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

357664/20

Acórdão nº:

3475/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR