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TCE-PR autoriza Unioeste a retomar licitação para contratar agência de publicidade

Tribunal decidiu revogar medida cautelar que havia suspendido o certame. Apesar de a Representação ter sido julgada improcedente, foram emitidas duas recomendações à universidade

Reitoria da Unioeste, em Cascavel

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido a continuidade da Concorrência nº 9/2020, promovida pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). Com isso, a instituição de ensino está autorizada a dar continuidade à licitação, cujo objetivo é a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade institucional.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, manifestou-se pela improcedência da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) que motivou a emissão da decisão liminar pela Corte em abril do ano passado. Para ele, os argumentos da representante não apontam para quaisquer irregularidades, indicando tão somente a existência de pequenas falhas formais na condução do certame.

Diante delas, o conselheiro defendeu que sejam expedidas recomendações para que, em suas futuras licitações do tipo, a Unioeste implemente duas medidas: adotar, na análise dos planos de comunicação, a mesma nomenclatura divulgada no edital da licitação, a fim de evitar dúvidas quanto à fidelidade dos atributos analisados; e evitar o uso da expressão "primeira colocada" nos relatórios produzidos pela subcomissão técnica responsável, uma vez que ela não tem a atribuição de julgar a proposta vencedora.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2022, concluída em 17 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 283/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.717 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

190119/21

Acórdão nº:

283/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR