Em medida cautelar, corte determina que pasta estadual suspenda pagamentos apontados como acima dos valores devidos por serviços prestados pela empresa MV Sistemas
O Tribunal de Contas identificou sobrepreço de aproximadamente R$ 2,2 milhões em contrato da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) com a empresa MV Sistemas Ltda., para a prestação de serviços de tecnologia da informação. Em virtude da irregularidade, o TCE-PR emitiu medida cautelar determinando que a pasta estadual adeque os valores repassados à empresa. Concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, a cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (26 de outubro).
Em Comunicação de Irregularidade, a Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal - atualmente responsável pela fiscalização da Sesa - apontou indícios de sobrepreço nos serviços de treinamento, de suporte técnico em horário comercial e em regime de sobreaviso, e de garantia de manutenção tecnológica e atualizações legais. Segundo os analistas de controle da 7ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Ivens Linhares, a fixação dos preços desses serviços ocorreu de forma "injustificada e antieconômica".
Parte dos R$ 2,2 milhões de sobrepreço apontada pela 7ª ICE se refere à diferença entre os valores da hora de trabalho que foram pedidos pela empresa e pagos pela Sesa daqueles indicados pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) no termo de referência que embasou a contratação. Sociedade de economia mista encarregada da área de TI do governo estadual, a Celepar utilizou como base os preços que pratica em suas próprias contratações.
A hora de trabalho para o serviço de treinamento e suporte técnico em horário comercial custou à Sesa R$ 250,00, quando o valor indicado pela Celepar era de R$ 225,23. Em relação ao suporte técnico-operacional em regime de sobreaviso, a diferença foi ainda maior: a secretaria estadual pagou, sem justificativa, os mesmos R$ 250,00/hora pedidos pela MV, mais de três vezes o valor de R$ 75,08 sugerido pela Celepar.
No serviço de garantia de evolução tecnológica e atualizações legais, a 7ª ICE apontou sobrepreço de quase R$ 1,96 milhão. Esse valor refere-se à diferença entre o pagamento, pelo valor global proposto (R$ 4,88 milhões), e a base de cálculo que seria correta e foi indicada pela Celepar - o valor das licenças de softwares - (R$ 2,92 milhões).
Dependência tecnológica
A empresa MV Sistemas foi contratada, por inexigibilidade de licitação, pelo prazo de um ano, vencido em 28 de agosto passado. O Contrato 2220-220/2016, assinado pelo secretário Michele Caputo Neto, previa valor total de R$ 23.227.566,00, para a prestação de serviços de TI neste período. Esse contrato de agosto de 2016 substituiu um anterior, com a mesma empresa, vigente desde 2012, no valor original de R$ 38,5 milhões, que chegou a R$ 79,1 milhões devido a cinco termos aditivos.
Segundo os analistas de controle da 7ª ICE, nesses seis anos a Sesa repassou mais de R$ 100 milhões à empresa, da qual teria se tornado tecnologicamente dependente. Com a contratação, apontaram os servidores do TCE-PR, a administração pública sofre restrição ao uso de sua própria solução tecnológica.
Na medida cautelar, o conselheiro Ivan Bonilha determinou que a Sesa não efetue eventuais pagamentos pendentes à empresa, visto que a previsão de encerramento do contrato era o dia 28 de agosto. A suspensão deve abranger os serviços nos quais a 7ª ICE apontou sobrepreço e nos valores que excederam os indicados pela Celepar.
Bonilha também determinou que a secretaria promova a prévia regularização dos apontamentos de sobrepreço daqueles serviços, para que eventual prorrogação do contrato não repita os valores questionados. O processo passará a tramitar no TCE-PR como tomada de contas extraordinária, na qual serão imputadas responsabilidades caso fique comprovado o dano ao patrimônio público apontado na comunicação de irregularidade.
O cumprimento das determinações deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias após a emissão da medida cautelar. A Sesa poderá apresentar defesa no processo em até 15 dias.
Serviço
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Processo nº: |
574234/17 |
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Acórdão nº |
4521/17 - Secretaria do Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Comunicação de Irregularidade |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Saúde |
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Interessado: |
Michele Caputo Neto |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |