Cessão sem custos do Sistema Eletrônico de Informações daquele órgão regional da Justiça Federal, acertada pelos presidentes das duas instituições, foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a formalização do Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que tem como objeto a cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado pelo TRF-4, à corte de contas paranaense. O TRF-4 é sediado em Porto Alegre.
A utilização do sistema, que não terá custos ao Tribunal de Contas, havia sido solicitada, em agosto, pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, em conversa com o presidente do TRF-4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Ela está alinhada aos novos instrumentos estratégicos e visa atender melhor os jurisdicionados da corte de contas paranaense.
A iniciativa tem a participação da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), por meio de sua Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração. O convênio será realizado com consultoria prestada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).
O ajuste está em conformidade com as disposições do artigo 4º, inciso XII, da Lei Estadual nº 15.608/2007. Segundo a norma, convênio é o acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobranças de taxas entre os partícipes, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas.
O acordo foi precedido por reunião virtual realizada em agosto, com o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; e Patrícia Valentini, gestora de programas do TRF-4. Daquele encontro participaram ainda o advogado Moisés Pessuti, representante da OAB-PR e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR) aposentado Laerzio Chierosin Junior, presidente da Associação dos Membros Inativos do Corpo Deliberativo do TCE-PR (AtcPar), além de diretores do Tribunal de Contas.
A intenção da atual gestão do TCE-PR é buscar novas soluções tecnológicas para a melhoria dos processos, agilizando ainda mais o trâmite, facilitando o acesso e possibilitando maior integração com os jurisdicionados. A implantação será executada por uma comissão coordenada pelo assessor especial da Presidência Lúcio Flávio Luttembark Batalha; com a participação do diretor-geral, Gustavo Luiz von Bahten; e do diretor de Tecnologia da Informação, Hélio Gilberto Amaral.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo, conselheiro presidente Fabio Camargo, por unanimidade, na sessão ordinária nº 35/21 do Tribunal Pleno realizada por videoconferência em 27 de outubro. O Acórdão nº 2871/21 foi publicado nesta quarta-feira (3 de novembro), na edição nº 2.653 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
530793/21 |
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Acórdão nº |
2871/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Convênio e congêneres |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |