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TCE-PR aprova convênio para usar sistema do TRF-4 na comunicação processual

Cessão sem custos do Sistema Eletrônico de Informações daquele órgão regional da Justiça Federal, acertada pelos presidentes das duas instituições, foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a formalização do Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que tem como objeto a cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado pelo TRF-4, à corte de contas paranaense.  O TRF-4 é sediado em Porto Alegre.

 A utilização do sistema, que não terá custos ao Tribunal de Contas, havia sido solicitada, em agosto, pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, em conversa com o presidente do TRF-4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Ela está alinhada aos novos instrumentos estratégicos e visa atender melhor os jurisdicionados da corte de contas paranaense.

A iniciativa tem a participação da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), por meio de sua Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração. O convênio será realizado com consultoria prestada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).

O ajuste está em conformidade com as disposições do artigo 4º, inciso XII, da Lei Estadual nº 15.608/2007. Segundo a norma, convênio é o acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobranças de taxas entre os partícipes, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas.

O acordo foi precedido por reunião virtual realizada em agosto, com o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; e Patrícia Valentini, gestora de programas do TRF-4. Daquele encontro participaram ainda o advogado Moisés Pessuti, representante da OAB-PR e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR) aposentado Laerzio Chierosin Junior, presidente da Associação dos Membros Inativos do Corpo Deliberativo do TCE-PR (AtcPar), além de diretores do Tribunal de Contas.

A intenção da atual gestão do TCE-PR é buscar novas soluções tecnológicas para a melhoria dos processos, agilizando ainda mais o trâmite, facilitando o acesso e possibilitando maior integração com os jurisdicionados. A implantação será executada por uma comissão coordenada pelo assessor especial da Presidência Lúcio Flávio Luttembark Batalha; com a participação do diretor-geral, Gustavo Luiz von Bahten; e do diretor de Tecnologia da Informação, Hélio Gilberto Amaral.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo, conselheiro presidente Fabio Camargo, por unanimidade, na sessão ordinária nº 35/21 do Tribunal Pleno realizada por videoconferência em 27 de outubro. O Acórdão nº 2871/21 foi publicado nesta quarta-feira (3 de novembro), na edição nº 2.653 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

530793/21

Acórdão nº

2871/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR