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TCE-PR aprova contas de 2018 da UEL, mas multa ex-reitora e atual gestor

Sérgio Carlos de Carvalho e sua antecessora no cargo, Berenice Quinzani Jordão, foram sancionados em virtude de dois itens ressalvados pela Corte na prestação de contas. Eles recorreram

Vista parcial do campus da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Foto: Agência UEL de Notícias/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalvas as contas de 2018 da Universidade Estadual de Londrina (UEL), de responsabilidade do atual reitor Sérgio Carlos de Carvalho e de sua antecessora no cargo, Berenice Quinzani Jordão.

Ambos, porém, foram multados individualmente em R$ 4.266,80, em virtude de dois itens ressalvados pelos conselheiros na prestação de contas anual: o descumprimento do Decreto Estadual nº 11.290/2018 - que regulamentava, à época, o sistema de controle interno do Poder Executivo estadual - e a ausência de conciliação bancária e da regularização das divergências encontradas pela Corte na PCA.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Também foi ressalvado, sem aplicação de multa, o atraso de um dia no envio de dados do primeiro quadrimestre daquele ano ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. Já as conciliações bancárias pendentes foram alvo de determinação: a universidade deve executá-las, junto a seus respectivos registros contábeis, no prazo de 30 dias.

Finalmente, foi recomendado que a instituição de ensino adote medidas para fortalecer seu controle interno e corrija falhas relativas à divulgação de dados em seu portal de transparência, especialmente no que diz respeito à transparência administrativa, à divulgação de suas receitas e despesas, ao serviço eletrônico de informações ao cidadão e a sua usabilidade.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de maio, realizada por videoconferência. No último dia 26, Sérgio de Carvalho e Berenice Jordão ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 829/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

107773/19

Acórdão nº:

829/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Universidade Estadual de Londrina

Interessados:

Berenice Quinzani Jordão e Sérgio Carlos de Carvalho

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR