Sérgio Carlos de Carvalho e sua antecessora no cargo, Berenice Quinzani Jordão, foram sancionados em virtude de dois itens ressalvados pela Corte na prestação de contas. Eles recorreram
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalvas as contas de 2018 da Universidade Estadual de Londrina (UEL), de responsabilidade do atual reitor Sérgio Carlos de Carvalho e de sua antecessora no cargo, Berenice Quinzani Jordão.
Ambos, porém, foram multados individualmente em R$ 4.266,80, em virtude de dois itens ressalvados pelos conselheiros na prestação de contas anual: o descumprimento do Decreto Estadual nº 11.290/2018 - que regulamentava, à época, o sistema de controle interno do Poder Executivo estadual - e a ausência de conciliação bancária e da regularização das divergências encontradas pela Corte na PCA.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.
Também foi ressalvado, sem aplicação de multa, o atraso de um dia no envio de dados do primeiro quadrimestre daquele ano ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. Já as conciliações bancárias pendentes foram alvo de determinação: a universidade deve executá-las, junto a seus respectivos registros contábeis, no prazo de 30 dias.
Finalmente, foi recomendado que a instituição de ensino adote medidas para fortalecer seu controle interno e corrija falhas relativas à divulgação de dados em seu portal de transparência, especialmente no que diz respeito à transparência administrativa, à divulgação de suas receitas e despesas, ao serviço eletrônico de informações ao cidadão e a sua usabilidade.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de maio, realizada por videoconferência. No último dia 26, Sérgio de Carvalho e Berenice Jordão ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 829/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.
Serviço
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Processo nº: |
107773/19 |
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Acórdão nº: |
829/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Universidade Estadual de Londrina |
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Interessados: |
Berenice Quinzani Jordão e Sérgio Carlos de Carvalho |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |