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TCE-PR aprova contas de 2014 de Piraquara e afasta multas ao prefeito

Tribunal mudou entendimento e deixou de sancionar prefeito, Marcus Maurício de Souza Tesserolli, após ele apresentar novos documentos que regularizam falhas apontadas na decisão inicial

Prefeitura de Piraquara, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Piraquara, Marcus Maurício de Souza Tesserolli (gestões 2013-2016 e 2017-2020), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 415/17, emitido pela Segunda Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2014, aplicando-lhe ainda quatro multas.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR apontou como irregulares as diferenças de saldo em contas bancárias, sem justificativa; a ausência do envio do parecer do Conselho Municipal de Saúde; as contas bancárias com saldo a descoberto, no valor de R$ 309.191,75; e a ausência de registro do passivo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) nas contas de controle contábil, no valor de R$ 83.517.511,55.

No entanto, com a apresentação, pelo recorrente, de novos documentos que demonstram, em alguns casos, o saneamento das falhas e, em outros, a falta de responsabilidade do gestor por elas, tanto a recomendação pela desaprovação das contas quanto as sanções foram afastadas.

Dessa forma, enquanto os dois primeiros itens foram regularizados, os dois últimos foram convertidos em ressalva, somando-se a outros três pontos já ressalvados na decisão original: o déficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas; o atraso na entrega dos dados relativos ao encerramento do exercício no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a falta de pagamento dos aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS do município.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão virtual nº 7, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 296/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de agosto, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraquara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

698030/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

296/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Piraquara

Interessado:

Marcus Maurício de Souza Tesserolli

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR