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TCE-PR aprova auditoria em programa de Cascavel financiado pelo BID

Ao analisar ações de 2016, Tribunal de Contas conclui que PDI atingiu objetivos naquele ano, mas apontou deficiências de planejamento e no sistema de controle interno do município

Trecho da Avenida Brasil após remodelação executada por meio do Programa de Desenvolvimento Integrado de Cascavel, executado com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o Relatório de Auditoria no Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI) executado pelo Município de Cascavel em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A auditoria se refere ao ano de 2016. Durante seus cinco anos de execução, o programa tem custo total estimado em US$ 57,5 milhões (aproximadamente R$ 181,125 milhões). Metade desse valor corresponde ao financiamento do BID e a outra metade, à contrapartida local.

O PDI teve início em 2013, em contrato firmado entre o BID e o Município de Cascavel. Os principais objetivos da parceria são a melhoria no sistema viário e no transporte público, ampliação de ofertas de serviços sociais à população mais vulnerável, além de fortalecer a capacidade da gestão urbana e ambiental do município.

O Relatório de Auditoria foi elaborado pela Coordenadoria de Fiscalizações Específicas (Cofe), unidade técnica do TCE-PR, e compreende as informações do fluxo de caixa, origens, aplicações de recursos, pagamentos pendentes de justificativa ao banco, além da verificação dos demais investimentos efetuados naquele ano pelo programa. A Cofe constatou que, em 2016, a coordenação do programa cumpriu o seu papel, estabelecido junto ao BID e atribuído pelo Decreto Municipal nº 11.473/14.

A unidade técnica verificou que as regras acordadas para aquisição de bens e contratações de obras ou serviços foram seguidas no transcorrer dos processos analisados. A Cofe ressalvou as observações referentes à implantação de semáforos nas avenidas Brasil, Tancredo Neves e Barão do Rio Branco, realizada por meio de Licitação Pública Internacional (LPI).

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou parcialmente com a instrução da Cofe. Para embasar sua decisão, citou um Relatório de Auditoria realizado nos mesmos moldes pelo TCE-PR em exercício anterior. Assim como naquela ocasião, opinou pela abertura de Tomada de Contas Extraordinária para verificar a utilização de materiais de baixa qualidade e configuração sobre o preço no valor do concreto utilizado nas obras contratadas.

 

Controle interno  

Segundo análise da Cofe, o acompanhamento da execução dos serviços em 2016 era feito exclusivamente por um único servidor da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cettrans) de Cascavel, o que, no entendimento da unidade técnica, expõe a fragilidade do controle interno.

Assim como abordado em auditorias anteriores no PDI, os analistas da Cofe constataram que as ações referentes a planejamento, controle e acompanhamento de obras e serviços de engenharia são inadequadas. Portanto, retrabalhos, fiscalizações deficientes, intervenções e atrasos em cronogramas comprovam a necessidade de aprimorar mecanismos de planejamento e controle interno do município.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou a instrução da Cofe e, parcialmente, o parecer do MPC-PR, pela aprovação do Relatório de Auditoria.  Ele ressaltou que o Programa de Desenvolvimento Integrado de Cascavel é dividido em três ações: transporte e sistema viário, melhorias no meio ambiente e social, além do fortalecimento institucional. 

Artagão destacou que, diferentemente do ocorrido em exercícios anteriores, o relatório se restringiu à análise da execução do programa sob a ótica financeira, de aquisições e ao controle interno. O relator deixou de acolher o posicionamento do MPC-PR, pela abertura de Tomada de Contas Extraordinária, por entender que as recomendações feitas no relatório referente aos exercícios de 2014 e 2015 são suficientes (Processo nº 533631/16) para sanar as falhas verificadas na execução do programa.

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de dezembro. Os prazos para recursos contra a decisão passaram a contar em 18 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4956/2017 - Segunda Câmara, na edição nº 1747 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Financiamentos internacionais

O TCE é o órgão credenciado para auditar os programas executados no Paraná com recursos de organismos de crédito internacionais. Em 2017, o Plano Anual de Fiscalização do Tribunal realizou auditorias em nove programas, que somam um investimento de aproximadamente R$ 3,67 bilhões, incluindo financiamentos e contrapartidas locais.

As auditorias são realizadas, por exigência dos órgãos repassadores, em três programas executados pelo Governo do Paraná e seis programas que estão sendo implantados em cinco municípios do Estado: Curitiba (dois programas), Cascavel, Maringá, Paranaguá e Toledo. Os programas estaduais representam a maior fatia do investimento. São R$ 2,645 bilhões, equivalentes a 72% do total.

Os nove programas são cofinanciados por três organismos: o BID, a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), ligado ao Banco Mundial.

 

Serviço

Processo :

495431/17

Acórdão nº:

4956/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Relatório de Auditoria

Entidade:

Município de Cascavel

Interessados:

Banco Interamericano de Desenvolvimento, Leonaldo Paranhos da Silva, Município de Cascavel

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR