Agora, assim que uma entidade pública protocolar solicitação de registro de inativação no Sistema Integrado de Atos de Pessoal da Corte, será avisada a respeito de eventuais inconsistências
Já está em vigor uma nova funcionalidade no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do Tribunal de Contas do Paraná que deve agilizar a tramitação dos registros dos atos de aposentadoria provenientes das entidades estaduais e municipais sob a jurisdição do TCE-PR.
Agora, assim que o responsável pelo órgão público protocolar o pedido de registro de um ato de inativação no sistema, ele será avisado sobre a existência de inconsistências na solicitação, se for o caso - algo semelhante à "malha fina" da declaração do Imposto de Renda feita anualmente à Receita Federal.
A partir disso, a entidade poderá autuar o requerimento caso corrija as falhas apontadas automaticamente pela ferramenta ou, se discordar do entendimento apresentado pelo sistema, fornecer justificativa adequada para tanto - a qual será devidamente analisada pelos auditores do TCE-PR.
Orientação
Conforme a coordenadora de Atos de Pessoal do órgão de controle, Danielle Urban, essa verificação prévia dos pedidos protocolados no Siap já ocorria antes em relação às chamadas "regras de captação" - as quais dizem respeito, entre outras, à idade mínima para aposentadoria.
Daqui em diante, segundo ela, a detecção automática das inconsistências será aprimorada, apresentando ao fiscalizado as chamadas "regras de análise", entre as quais se destacam normas sobre o próprio cálculo dos proventos de aposentadoria.
"Com isso, pretendemos diminuir a formação de estoque de processos de aposentadoria no TCE-PR, além de melhor orientar os responsáveis pelo envio dos atos sujeitos a registro a respeito de possíveis irregularidades que poderão ser sanadas antes da autuação do requerimento, o que vai ao encontro do caráter orientativo do Tribunal de Contas que vem sendo tão destacado na atual gestão do conselheiro-presidente Ivens Linhares", explicou Danielle.