Edson Antônio Primon foi sancionado em mais de R$ 5,8 mil e recebeu parecer pela desaprovação das contas de 2012. Atual prefeito também foi multado. Cabe recurso contra a decisão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Matelândia, no Oeste paranaense. O órgão colegiado também deliberou pela aplicação de quatro multas ao então prefeito, Edson Antônio Primon (gestões 2005-2008 e 2009-2012), e de uma multa ao atual gestor municipal, Rineu Menoncin (gestões 2013-2016 e 2017-2020).
Enquanto Primon foi sancionado em R$ 5.803,92, devido às falhas que motivaram a emissão do parecer desfavorável ao balanço por parte do TCE-PR, Menoncin foi penalizado em R$ 725,48, por encaminhar com atraso os dados relativos às contas municipais no sexto bimestre de 2012 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal - falha que foi ressalvada na decisão da Segunda Câmara. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser monetariamente corrigidas quando do trânsito em julgado do processo.
O Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) teve como razão a terceirização indevida de atividades-fim relacionadas à saúde pública; a contratação de empresas sem a comprovação dos devidos processos licitatórios; a terceirização imprópria e injustificada de serviços típicos e permanentes de advocacia; e a falta de controle sobre o armazenamento de combustíveis, conforme apontado em relatório produzido pelo controle interno municipal.
O último item também motivou o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a votar pela instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar os danos causados ao patrimônio público em relação à aquisição, estoque e consumo de combustíveis no Município de Matelândia, bem como para apontar e penalizar os eventuais responsáveis.
Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade do balanço, defendendo ainda a aplicação de multas. O voto do relator seguiu o mesmo entendimento.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 16 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 157/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 25, na edição nº 2.107 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Matelândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
|
Processo nº: |
194429/13 |
|
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
157/19 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
|
Entidade: |
Município de Matelândia |
|
Interessados: |
Edson Antônio Primon e Rineu Menoncin |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |