As contas de 2014 do Legislativo são julgadas regulares, mas ex-gestora atrasou a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente a 2013. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa à ex-presidente da Câmara de Sapopema Magna Oliveira (gestão 2013-2014). A sanção foi decretada devido ao atraso da publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2013. As contas de 2014 do Legislativo deste município do Norte Pioneiro foram julgadas regulares e o item considerado irregular, transformado em ressalva.
Inicialmente a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) recomendara a irregularidade das contas, pois, além do atraso relativo ao exercício do 3º quadrimestre de 2013, havia registro de intempestividade (atraso) nas publicações referentes ao 2º semestre do mesmo ano.
Em defesa, a recorrente alegou que é facultativa a divulgação semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes. A Cofim e o Ministério Público de Contas acolheram a justificativa e sugeriram a aprovação das contas com ressalva e aplicação de multa administrativa.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou integramente a decisão ministerial e da entidade técnica. Ressalvou a publicação atrasada relativa ao 3º quadrimestre de 2013 e aplicou multa de R$ 1.450,98, prevista do artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 29 de novembro. O prazo para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5806/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 9 de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
259382/15 |
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Acórdão nº: |
5806/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Sapopema |
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Interessada: |
Magna de Oliveira |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |