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TCE-PR anula decisão e PCA de Siqueira Campos em 2008 terá novo julgamento

Em Recurso de Revista, então prefeito comprovou erro material na decisão anterior, que desconsiderou existência de lei municipal concedendo reajuste a prefeito, vice e servidores naquele ano

Sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Durval Amaral.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o Acórdão de Parecer Prévio n° 569/17 - Pleno, que havia mantido a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) do Município de Siqueira Campos (Norte Pioneiro) referente ao exercício de 2008. Entre os motivos para a desaprovação da PCA estava a suposta remuneração irregular do então prefeito e seu vice. Devido à anulação, o processo volta à fase de instrução processual e terá novo julgamento.

O ex-prefeito Luiz Antônio Liechocki (gestão 2005-2008), responsável pelas contas de 2008, recorreu da decisão do TCE-PR que julgou a PCA irregular. O gestor alegou erro material na decisão, uma vez que a Lei Municipal nº 214/2008, anexada ao processo, não foi considerada na análise do primeiro recurso interposto.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão ao então prefeito pois, ao negar o primeiro recurso, os conselheiros do TCE-PR alegaram que não havia sido comprovado o reajuste aos agentes políticos (prefeito e vice) e também aos servidores, pois o responsável não teria apresentado documentos que comprovassem essa situação. A decisão original (Acórdão 1/2016 - Primeira Câmara) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2008, com devolução de valores e aplicação de multas.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela nulidade do Acórdão de Parecer Prévio nº 569/17 - Tribunal Pleno. A decisão foi tomada na sessão de 22 de fevereiro. O Acórdão nº 317/18 foi publicado em 27 de fevereiro na edição nº 1.773 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

77403/16

Acórdão nº

317/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Siqueira Campos

Interessado:

Luiz Antônio Liechocki

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR