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TCE-PR anula decisão de 2020 que havia aplicado multas a oito agentes da Sanepar

Conselheiros concluíram que não houve a devida individualização da conduta dos interessados para comprovar que todos tiveram responsabilidade nos atrasos das obras da Barragem do Miringuava

Do Plenário do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo preside sessão do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência. Demais conselheiros, auditores e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Valéria Borba, participam da sessão por meio de conexão remota.
Foto: Dilton Leandro Vaz/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedentes Recursos de Revista apresentados por oito ex-agentes da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra o Acórdão nº 1825/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A decisão recorrida havia resultado na aplicação de multas a todos os interessados, por terem permitido que questões burocráticas atrapalhassem a formalização de aditivos contratuais com as empreiteiras responsáveis pela construção da Barragem do Miringuava, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), o que resultou no atraso para a conclusão das obras.

São eles: os ex-presidentes da Sanepar Fernando Eugênio Ghignone e Mounir Chaowiche; o então diretor de Investimentos, João Martinho Cleto Reis Júnior; os ex-gerentes da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba Anderson Presznhuk e Sérgio Wippel, bem como seu então coordenador de Obras, Mário Emílio Samways; e a ex-gerente da Unidade de Serviços de Projetos Especiais Marisa Sueli Scussiato Capriglioni, assim como o engenheiro do setor Sherman Bishop Cordeiro.

 

Decisão

No entanto, ao recorrerem, os interessados alegaram que inexistiu, na decisão original, a devida individualização da conduta dos agentes a fim de restar demonstrado que todos eles teriam contribuído efetivamente para a ocorrência dos problemas apontados.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão ao argumento dos recorrentes. Com isso, o acórdão inicial foi parcialmente anulado e o processo deverá agora retornar ao conselheiro Fernando Guimarães, seu relator originário, para a adoção das providências que entender pertinentes ao caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2904/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 6 de dezembro.

 

Auditoria

A área onde está sendo construída a Barragem do Rio Miringuava foi um dos 21 locais visitados em 2019 por uma equipe de três analistas de controle do TCE-PR. A equipe realizou auditoria para avaliar a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis por tal tarefa.

O relatório com os resultados do trabalho foi aprovado pelo Tribunal Pleno da Corte em julho do ano passado. Como resultado, o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, dois ex-gestores do Instituto das Águas do Paraná (entidade incorporada pelo IAT em 2019) e cinco ex-secretários estaduais do Meio Ambiente foram multados por falha no dever de fiscalizar.

Além disso, o TCE-PR recomendou a adoção de 30 medidas ao IAT e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR), com o objetivo de regularizar 61 inconformidades nas barragens vistoriadas, além de 71 falhas presentes na própria entidade fiscalizadora.

 

Serviço

Processo :

719302/20

Acórdão nº:

2904/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessados:

Anderson Presznhuk, Catedral Construções Ltda., Cláudio Stabile, Engevix Engenharia e Projetos S.A., Fernando Eugênio Ghignone, João Martinho Cleto Reis Júnior, Mário Emílio Samways, Marisa Sueli Scussiato Capriglioni, Mounir Chaowiche, Ricardo José Soavinski, Sérgio Wippel e Sherman Bishop Cordeiro

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR