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TCE-PR analisa possíveis inconsistências em investimentos do RPPS de Palmeira

Recursos foram investidos em instituição financeira classificada fora das margens de segurança estipuladas pelo BC e às vésperas do enrijecimento das regras do Conselho Monetário Nacional

Fiscalizar os regimes próprios de previdência social (RPPS) é atribuição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) iniciou a análise de uma Representação que, inicialmente, aponta para a existência de possíveis irregularidades em investimentos realizados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Palmeira, na região dos Campos Gerais.

Os RPPS são entidades da administração pública federal, estadual e municipal encarregadas de gerir os recursos financeiros a si destinados por contribuições previdenciárias dos servidores efetivos e contrapartidas do município, com vistas ao pagamento das futuras aposentadorias e pensões dos segurados. Os valores sob sua gestão são direcionados a investimentos com rentabilidade, visando manter sua saúde financeira e garantir os benefícios futuros aos servidores.

A Representação foi apresentada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte com base em auditoria que examinou aplicações realizadas pelo RPPS de Palmeira em janeiro deste ano.


Questionamentos

O levantamento identificou aportes de aproximadamente R$ 4,7 milhões, valor correspondente a cerca de 8,8% da carteira do RPPS de Palmeira, direcionados a um fundo administrado por instituição que não se enquadra nos segmentos S1 ou S2 do Banco Central do Brasil (BCB), conforme prevê a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.272/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.

As instituições de investimentos autorizadas pelo BCB são classificadas de acordo com sua solidez, risco sistêmico e existência de comitês de auditoria próprios, sendo estratificadas entre os níveis S1 e S5, de acordo com estes critérios. 

Segundo o relatório técnico da auditoria, os investimentos foram realizados pouco antes da entrada em vigor das novas diretrizes mais rígidas estabelecidas pelo CMN, o que levantou questionamentos dos auditores a respeito da adequação das decisões adotadas pela gestão da autarquia.

Ao analisar os documentos que autorizaram a decisão de investimento de recursos da entidade no Fundo Daycoval, os técnicos do TCE-PR detectaram a falta de motivação técnica, de eventual comparação com outros investimentos, de análise de risco, de expectativa de rentabilidade e da designação dos responsáveis pela análise e tomada da decisão.

Ao contrário de outros investimentos realizados pelo RPPS de Palmeira, que demonstram todas estas informações detalhadamente, o investimento de que trata a referida Representação não foi precedido de qualquer análise.

Outro ponto destacado é a possibilidade de formalização posterior de decisões, o que pode indicar falhas nos processos administrativos do RPPS em questão. Também foram levantadas dúvidas quanto à atuação do Comitê de Investimentos da autarquia e à regularidade dos atos administrativos adotados no período analisado.

Apesar dos questionamentos, até o momento não foi comprovada a ocorrência de prejuízo financeiro ao RPPS. Ainda assim, a análise preliminar sugere ter havido a injustificada elevação de riscos em virtude dos investimentos selecionados; a inoportunidade do investimento ante à iminente entrada em vigor de normativa mais restritiva; e a possível prática de ato antieconômico, que consiste na adoção de decisões que não atendem ao interesse da administração pública do ponto de vista financeiro.

           

Tramitação

O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, determinou a autuação do processo e seu encaminhamento para distribuição por sorteio, conforme prevê o regimento interno da Corte. Dessa forma, a relatoria ficou a cargo do conselheiro Durval Amaral, após sorteio realizado no dia 19 de maio.

O processo foi devidamente recebido e admitido pelo relator, que considerou haver pertinência e interesse público envolvido para o processamento dos autos na esfera de jurisdição do TCE-PR. O objetivo do processo em tramitação é identificar eventuais responsabilidades, avaliar a possibilidade de aplicação de sanções e propor medidas que contribuam para o aperfeiçoamento da governança do RPPS em questão.


Serviço

Processo nº: 329894/26
Assunto: Representação
Entidade: Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Interessados: Juliano Barauce de Oliveira, João Eraldo Martins Padilha, Railson Vieira da Silva e Mirian do Carmo Prestes Cruchelski
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR