Alterações foram introduzidas pela Resolução nº 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 18 de dezembro de 2025, que revogou a Resolução CMN nº 4.963/2021
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) alerta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do Paraná a respeito das alterações introduzidas pela Resolução nº 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 18 de dezembro de 2025, a qual revogou a Resolução CMN nº 4.963/2021 e entrará em vigor a partir do dia 2 de fevereiro de 2026.
A nova norma promove mudanças relevantes nas regras de aplicação dos recursos previdenciários, com impactos diretos sobre a governança, os limites de alocação e os agentes autorizados a atuar nas operações de investimento dos RPPS.
Governança
Entre os principais pontos de atenção está a restrição à aplicação de recursos em cotas de fundos de investimento, admitida apenas quando o gestor ou administrador do fundo for instituição financeira bancária classificada nos segmentos S1 ou S2 do Banco Central do Brasil (BCB), bem como a exigência de que a compra e venda de cotas e demais ativos seja realizada por instituições que atendam a esses mesmos requisitos.
A resolução também reforça a governança como critério de acesso aos investimentos, ao vincular os limites de aplicação e a elegibilidade de determinados ativos aos níveis de aderência ao programa de certificação institucional Pró-Gestão RPPS.
Além disso, os RPPS passam a ser enquadrados em diferentes níveis de maturidade, e o acesso a ativos de maior complexidade e a percentuais mais elevados de investimento depende diretamente desse enquadramento, observadas ainda as disposições complementares introduzidas pela Portaria nº 2.582/2025 do Ministério da Previdência Social (MPS), que atualizou regras operacionais e procedimentais relacionadas ao Pró-Gestão RPPS.
Quanto aos segmentos de aplicação, a norma mantém a estrutura existente, inclui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) entre os investimentos estruturados, amplia o limite global de renda variável para até 50% e admite a alocação de até 20% em fundos imobiliários para RPPS com maior nível de aderência ao Pró-Gestão. Permanecem ainda as exigências de maior transparência, com a obrigação de avaliação e divulgação dos impactos ambientais, sociais e de governança das carteiras.
Cartilha
O TCE-PR alerta que o descumprimento das novas disposições poderá resultar na responsabilização dos gestores e dos demais agentes envolvidos no processo decisório. O Tribunal, por meio de sua Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), está elaborando cartilha orientativa sobre o assunto, que será publicada em breve e encaminhada via mala direta aos RPPS do Paraná, na qual serão destacadas as principais alterações decorrentes da Resolução CMN nº 5.272/2025 e da Portaria MPS nº 2.582/2025, a fim de auxiliar os regimes próprios na adequação às novas regras.