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TCE-PR agiliza análise de aposentadorias e pensões dos jurisdicionados

Alterações nos sistemas de captação do Siap estão previstas para outubro, mas as entidades já podem importar documentos do site do Tribunal para fazer adaptações em seus sistemas

Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) dá mais um importante passo para aprimorar a fiscalização de atos de pessoal dos seus jurisdicionados, por meio da implementação de alterações nos seus sistemas de captação de aposentadorias e pensões, que permitirão mais agilidade na análise desses atos.

A entrada em funcionamento das alterações no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) está prevista para o final de outubro; e os documentos de importação já estão disponíveis no site do TCE-PR, na página de acesso ao Siap. O sistema é administrado pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap).

Essas alterações beneficiarão os fundos de previdência, que terão o ingresso de recursos em razão da aceleração do início dos procedimentos de compensação previdenciária; e a sociedade, em função do equilíbrio dos regimes de previdência e da ampliação da fiscalização do TCE-PR, que poderá realocar as horas de trabalho economizadas de seus técnicos, decorrentes da agilização na análise dos atos de pessoal.

Segundo o analista de controle Agnaldo Gomes dos Santos, coordenador da Cofap, a nova sistemática de análise envolve, além das alterações na captação de dados, a validação, por técnicos do Tribunal, dos cadastros de verbas e dos quadros de cargos no Siap.

"Portanto, este é um bom momento para que as entidades revisem esses cadastros e corrijam eventuais equívocos no cadastramento, evitando, assim, o apontamento de falhas pelo Tribunal", aconselha o coordenador. "Também é recomendável que os jurisdicionados atualizem as informações dos cadastros, incluindo informações relativas à legislação que instituiu as verbas e cargos, pois atualmente muitos cadastros contemplam apenas a última legislação." Para tanto, basta acessar o item cadastrado no sistema e escolher a opção "informar alteração de lei".

Em breve, os detalhes das alterações estarão disponíveis nos manuais "Aposentadoria" e "Pensão" do Siap. Mas as entidades que utilizam a sistemática de importar os dados já podem acessar os layouts de importação para promover as adaptações em seus sistemas.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR