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TCE-PR afasta sanções contra ex-gestor do Fundo de Urbanização de Londrina

Carlos Alberto Lopes Geirinhas, morto em 2019, havia sido penalizado pelo pagamento de juros por atrasos em repasses devidos pela entidade ao INSS. Após recurso, falha foi ressalvada

Vista da área central de Londrina, o segundo município mais populoso do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista formulado em 2017 pelo ex-presidente do Fundo de Urbanização de Londrina (FUL) Carlos Alberto Lopes Geirinhas, contra o Acórdão nº 2051/17, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR.

A decisão recorrida havia sancionado com multas e determinação de restituição de valores o então gestor da entidade, por ter dado causa ao pagamento, feito pelo órgão, de R$ 68.515,01 em juros resultantes de atrasos no recolhimento de contribuições patronais devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) registrados em 2013.

No entanto, em função do falecimento do recorrente, em 2019, os conselheiros manifestaram-se pelo afastamento das multas, em função de seu caráter pessoal e intransferível. Além disso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu ainda que a falha fosse ressalvada, a fim de retirar também a necessidade de devolução dos recursos por parte dos herdeiros do ex-presidente do FUL.

Para Linhares, o problema não se deveu a ato de má-fé, mas sim a falhas na geração das informações diante de deficiências estruturais encontradas no primeiro ano de mandato da administração municipal à época, agravadas ainda pela necessidade de adaptação a novas normas contábeis.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 1274/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de julho, na edição nº 2.571 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

435684/17

Acórdão nº:

1274/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Fundo de Urbanização de Londrina

Interessados:

Carlos Alberto Lopes Geirinhas e Octavio Cesario Pereira Neto

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR