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TCE-PR adere a dois convênios que reforçam proteção a crianças e adolescentes

Acordos firmados pela Atricon visam fortalecer a atuação dos Tribunais de Contas no combate à violência contra crianças e adolescentes, por meio de ações coordenadas entre os participantes

A Constituição Federal determina que a criança e o adolescente devem ter prioridade absoluta na execução orçamentária municipal.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a adesão do TCE-PR a duas parcerias firmadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com foco na prevenção e no combate à violência contra crianças e adolescentes.

Os acordos de cooperação técnica nº 8/2024, celebrado com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI); e nº 10/2024, firmado com a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, representada pela Fundação José Luiz Egydio Setúbal; têm como objetivo fortalecer as atividades de controle externo relacionadas às políticas públicas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e incentivar a atuação dos Tribunais de Contas nesse tema.

As duas iniciativas preveem a realização de fiscalizações coordenadas e o intercâmbio de informações entre os participantes, sem envolver a transferência de recursos financeiros. Conforme as decisões, com a adesão do TCE-PR aos acordos - cada um com vigência prevista de 24 meses -, a Corte contará com apoio técnico para a execução de atividades fiscalizatórias, além de acesso a dados, informações e boas práticas voltadas à promoção e à proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

Decisões

Em ambos os votos, o relator dos processos e presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se a favor da adesão do órgão de controle aos referidos acordos de cooperação técnica, seguindo o entendimento apresentado nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em relação ao tema, bem como as manifestações favoráveis das unidades técnicas da Corte.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam os votos do relator, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 28/2025, realizada presencialmente em 6 de agosto. As decisões contidas no Acórdão nº 2044/25 - Tribunal Pleno e no Acórdão nº 2045/25 - Tribunal Pleno, foram publicadas no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 3.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

736457/24

Acórdão nº:

2044/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Serviço

Processo nº:

736503/24

Acórdão nº:

2045/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR