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TCE-PR adere a convênio sobre Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Atricon e o TCU, que não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participantes, visa o compartilhamento de dados entre órgãos

Selo do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a adesão do TCE-PR ao Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme o documento, o objetivo da parceria é "possibilitar aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios a transferência de conhecimentos relativos ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e o acesso a informações e diagnósticos das unidades jurisdicionadas dos TCs contidos na plataforma e-Prevenção".

A iniciativa, que não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participantes, visa à utilização dos dados compartilhados para análise, acompanhamentos e orientação às entidades fiscalizadas pelos órgãos de controles, bem como para o apoio às atividades de controle voltadas à prevenção e ao combate à fraude e à corrupção na administração pública.

Conforme a decisão, com a adesão do TCE-PR ao acordo - cuja duração prevista é de 24 meses, com possibilidade de prorrogação -, a Corte terá acesso a treinamento técnico via workshops; estudos e diagnósticos sobre riscos de corrupção; fiscalizações conjuntas baseadas em dados da plataforma; compartilhamento de informações relevantes com outros tribunais; bancos de dados para análise de riscos; e cursos e capacitações para incentivar boas práticas anticorrupção.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se a favor da adesão do órgão de controle ao referido acordo de cooperação técnica, seguindo o mesmo entendimento apresentado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em relação ao tema, bem como as manifestações favoráveis das unidades técnicas da Corte.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 26/2025, realizada em 23 de julho. A decisão, contida no Acórdão nº 1876/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

33472/25

Acórdão nº:

1876/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR