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TCE-PR acata recurso e considera regulares contas de União da Vitória em 2014

Tribunal Pleno julga sanada inconsistência entre valores do passivo atuarial declarados na contabilidade municipal e no laudo do RPPS. Multa aplicada ao então prefeito foi afastada

Prefeitura de União da Vitória, município da região Sul do Paraná, na divisa com Santa Catarina.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de União da Vitória Pedro Ivo Ilkiv (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 202/17 - Segunda Câmara. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município do Sul paranaense no exercício de 2014.

Naquela ocasião, o órgão deliberativo considerou inconsistentes os valores do passivo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) declarados na contabilidade municipal e no laudo atuarial daquele ano. No entanto, o recorrente conseguiu comprovar que a irregularidade foi sanada em abril de 2017.

Assim, seguindo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela conversão do parecer prévio de irregular para regular com ressalva, defendendo ainda o afastamento da multa previamente aplicada ao então gestor.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 20 de fevereiro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 26/19 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de março, na edição nº 2.012 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de União da Vitória. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

    391296/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

    26/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

    Recurso de Revista

Entidade:

    Município de União da Vitória

Interessado:

    Pedro Ivo Ilkiv

Relator:

    Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR