Tribunal Pleno julga sanada inconsistência entre valores do passivo atuarial declarados na contabilidade municipal e no laudo do RPPS. Multa aplicada ao então prefeito foi afastada
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de União da Vitória Pedro Ivo Ilkiv (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 202/17 - Segunda Câmara. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município do Sul paranaense no exercício de 2014.
Naquela ocasião, o órgão deliberativo considerou inconsistentes os valores do passivo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) declarados na contabilidade municipal e no laudo atuarial daquele ano. No entanto, o recorrente conseguiu comprovar que a irregularidade foi sanada em abril de 2017.
Assim, seguindo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela conversão do parecer prévio de irregular para regular com ressalva, defendendo ainda o afastamento da multa previamente aplicada ao então gestor.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 20 de fevereiro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 26/19 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de março, na edição nº 2.012 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de União da Vitória. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
391296/17 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
26/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de União da Vitória |
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Interessado: |
Pedro Ivo Ilkiv |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |