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TCE participa de audiência pública da Sedu sobre Novo Marco do Saneamento

Servidores do Tribunal falaram em encontro virtual promovido pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas para debater anteprojeto de lei relativo ao tema no Paraná

Implantação de adutora, pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para ampliar o sistema de abastecimento de água na cidade de Ponta Grossa.
Foto: Divulgação/Sanepar

Representantes do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) participaram, nesta segunda-feira (17 de maio), de audiência pública realizada por videoconferência pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu-PR). A reunião, que foi transmitida ao vivo pelo canal da pasta no YouTube, debateu o anteprojeto de lei que visa estabelecer a prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Paraná.

A proposição objetiva atender às disposições do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), norma que estabelece como meta o atingimento, por parte dos municípios brasileiros, dos índices de 99% no abastecimento de água tratada e de 90% na coleta e tratamento de esgoto até o dia 31 de dezembro de 2033.

Falaram no encontro os analistas de controle do TCE-PR Amanda Munhoz Buba, Flávio Joé Friedrich e Gustavo Ribeiro Dortas. A audiência desta segunda, que debateu a instituição da Microrregião de Águas e Esgoto da Região Centro-Litoral, é a primeira de uma série de três eventos do tipo que a Sedu-PR está promovendo nesta semana. As outras duas, agendadas para as próximas quarta (19) e sexta-feira (21), debaterão a criação das microrregiões Centro-Leste e Oeste.

 

Fiscalização

Com o objetivo de avaliar as medidas adotadas pelas prefeituras para adaptarem-se às obrigações trazidas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, a Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR está realizando fiscalização sobre o tema junto aos 399 municípios do Paraná.

A ação, que integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, teve início no dia 31 de março, quando foram encaminhados questionários sobre o tema aos gestores. Eles devem concluir as mudanças nos contratos vigentes até a mesma data do ano que vem - ou seja, dentro de exatamente um ano -, conforme definido pela recém-aprovada norma.

A principal adaptação diz respeito à definição dos investimentos para que cada município alcance os índices de cobertura dos serviços almejados pela lei. Esse tipo de modificação contratual implicará na realização de uma série de estudos de engenharia e econômico-financeiros para delimitar cronogramas de investimentos e amortizações.

A Corte também pretende verificar como as prefeituras estão estruturando seus atos para que as referidas adaptações sejam capazes de atender o interesse público, especialmente por meio da melhora na prestação dos serviços em questão à população.

A atividade contempla três eixos de investigação: segurança jurídica e institucional; planejamento; e desempenho do serviço. Nos formulários encaminhados, tais tópicos desdobram-se em itens de verificação que tratam da aderência entre as ações municipais e as novas diretrizes do Marco do Saneamento.

Entre as novidades mais relevantes introduzidas pela lei, as quais recebem especial atenção no levantamento, estão a determinação de que todos os contratos da área sejam modificados de forma a viabilizar investimentos que atendam as metas de universalização do serviço até 2033 - algo que demandará planejamento por parte dos municípios -; e a possível inviabilização da prestação individual do serviço pelas prefeituras, já que a nova norma incentiva a prestação regionalizada deste, devido à grande necessidade de investimentos envolvidos em seu custeio.

 

PAF 2021

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo. Além de prever a realização de fiscalizações presenciais, quando isso for possível devido à pandemia da Covid-19, o PAF 2021 também contempla a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR