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TCE multa ex-secretário estadual de Saúde e ex-superintendente do Paranacidade

Tribunal julgou irregulares as contas da transferência realizada pela Sesa a Cambé, por intermédio do Paranacidade, e também multou o ex-prefeito do município. Interessados recorreram

Sessão da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR (Foto: Wagner Araújo/ Divulgação TCE-PR)

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio de 2010 entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Seviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Cambé (Região Norte). Os recursos - R$ 146.672,02 - foram transferidos para a implantação do projeto Centro de Saúde Básica de atendimento Integral à Mulher e à Criança (CSB - MCA).

Em função da desaprovação, o secretário da Sesa, o superintendente do Paranacidade e o prefeito de Cambé - todos gestores em 2010 -, respectivamente, Carlos Augusto Moreira Junior, Wilson Bley Lipski e João Dalmacio Pavinato foram multados em R$ 1.450,98, cada.

O motivo para a desaprovação foi o desrespeito à vedação do artigo nº 73, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe a realização de transferências voluntárias dos estados aos municípios nos três meses que antecedem as eleições. Os conselheiros também ressalvaram a triangulação entre a Sesa, o Paranacidade e Cambé, pois consideraram que o convênio podaria ter sido efetuado diretamente entre a secretaria e o município.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade em função da ausência da data de celebração do termo de adesão ao convênio pelo Município de Cambé, já que os interessados teriam afirmado que o convênio teria sido assinado em 22 de junho de 2010 - menos de três meses antes das eleições. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações da DAT e do MPC. Ele ressaltou que há três processos de representação em andamento no Tribunal, protocolados pela Coordenadoria de Controle Interno do Estado do Paraná, referentes à adesão de municípios a convênios com a Sesa; a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; e a Secretaria Estadual da Criança e da Juventude - todos intermediados pelo Paranacidade.

Guimarães afirmou que não há razões para a intermediação, pois os convênios deveriam ter sido celebrados diretamente entre as secretarias e os municípios; que o Paranacidade aplicou os recursos recebidos, gerando retenções no imposto de renda, o que não teria ocorrido nos repasses diretos; e que os convênios originários entre a Sesa e o Paranacidade foram firmados em ano eleitoral.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por maioria absoluta na sessão da Segunda Câmara de 20 de abril. O acórdão nº 1684/16, com o teor da decisão, foi publicado na edição nº 1.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 29 de abril. Os interessados já recorreram da decisão.

 

Serviço:

 

Processo :

202579/11

Acórdão nº

1684/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Cambé

Interessado:

Carlos Augusto Moreira Junior, Wilson Bley Lipski, João Dalmacio Pavinato, Secretaria de Estado da Saúde, Seviço Social Autônomo Paranacidade e outros

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR