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TCE multa ex-presidente de Fundação de Ibaiti por irregularidade em 2014

Tribunal desaprova as contas daquele ano da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente local, cujo balanço patrimonial não atendeu especificações técnicas. Cabe recurso da decisão

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a presidente da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti em 2014, Andrea Carlos Dias, em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná. Em maio, a UPF-PR vale R$ 96,17, totalizando a sanção em R$ 2.885,10 para pagamento neste mês. O motivo foi a divergência entre o balanço patrimonial emitido e sua publicação.

A decisão foi tomada no processo em que o Tribunal julgou irregulares as contas de 2014 da entidade desse município Norte Pioneiro do Paraná, ressalvando a regularização de outras impropriedades, ocorrida no curso do processo.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação, em razão do balanço patrimonial da entidade não atender as especificações técnicas e legais. A unidade técnica considerou que as justificativas e documentos apresentados pela responsável no contraditório sanaram questões inerentes ao exercício de contabilidade e ao controle interno da entidade. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a Cofim e com o MPC-PR em relação à desaprovação e às ressalvas. Ele destacou que a Súmula nº 8 do TCE-PR estabelece que as impropriedades regularizadas antes da decisão de primeiro grau devem ser ressalvadas. Assim, ele aplicou à ex-presidente a multa prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 12 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 1612/17, na edição nº 1.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 28 de abril.

 

Serviço

Processo :

424340/15

Acórdão nº

1612/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti

Interessados:

Andrea Carlos Dias

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR