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TCE multa ex-prefeitos de Pérola do Oeste por irregularidade em cargos comissionados

Edsom Luiz Bagetti e Alcir Valentin Pigoso foram responsabilizados pela falta de descrição das atribuições de cargos de secretário na estrutura de pessoal do município. Processo transitou em julgado

Prefeitura de Pérola do Oeste.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou dois ex-prefeitos de Pérola d'Oeste pela nomeação irregular de cargos em comissão. As penalidades foram aplicadas no julgamento de relatório de inspeção realizado no munícipio em 2012. As sanções somam R$ 1.297,16. Na inspeção executada pela Diretoria Jurídica da corte de contas foram detectadas três inconsistências no quadro de pessoal da Prefeitura de Pérola d'Oeste. Dentre elas, se destacou o provimento de cargos comissionados de secretário sem a devida descrição.

Na defesa, os ex-prefeitos Edsom Luiz Bagetti (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e Alcir Valentin Pigoso (gestão 2013-2016) alegaram que o processo de regularização do quadro de pessoal culminou na edição da Lei Municipal 839/13, que criou as funções dos secretários. Entretanto, os cargos continuaram sem a devida descrição e o Sistema de Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR não foi editado para corresponder às mudanças feitas pela Lei.

 

Prejulgado nº 25

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que não se trata apenas do erro da alimentação do SIM-AP, mas do uso indevido de cargo em comissão, cuja nomenclatura não se encaixa nas modalidades permitidas de chefia, direção e assessoramento. O Prejulgado nº 25, aprovado na sessão de 10 de agosto do Pleno do TCE-PR, fixou o entendimento da corte sobre as possibilidades para cargos em comissão e funções de confiança, especificando suas atribuições, vedações e garantias. Restou vedada a criação de cargos comissionados para o exercício de competências técnicas-operacionais ou burocráticas, como no caso de Pérola d'Oeste.

O item foi julgado irregular pelo relator. Os demais apontamentos feitos na inspeção foram regularizados pela defesa durante o processo. Edsom Luiz Bagetti foi multado em R$ 300,18 por prover cargos em comissão e Alcir Valentin Pigoso em R$ 996,98 pela persistência da falha na alimentação do SIM-AP. As penalidades estão previstas no Artigo 87, incisos II e I, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela aprovação parcial do relatório de inspeção. A decisão foi tomada na sessão de 29 de agosto. Os  dois ex-prefeitos não recorreram da decisão contida no Acórdão nº 3813/17 -Primeira Câmara, publicado em 4 de setembro, na edição nº 1.670 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculada no portal do TCE-PR na internet.

Os processo transitou em julgado em 29 de setembro. O prazo para o pagamento das multas é 17 de novembro. Se não cumprirem este prazo, Edsom Luiz Bagetti e Alcir Valentin Pigoso terão os nomes inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

558156/12

Acórdão nº:

3813/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Município de Pérola d'Oeste

Interessado:

Alcir Valentin Pigoso e Edsom Luiz Bagetti

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR