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TCE multa ex-gestor de consórcio intermunicipal por atrasar envio de dados

Tribunal julgou as contas de 2012 do consórcio regulares com ressalva e multou o responsável, ex-prefeito de Pinhalão, pelo atraso na alimentação do SIM-AM e do SIM-AP. Cabe recurso

Ao lado do auditor Tiago Pedroso, o conselheiro Fernando Guimarães relata processo na Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-gestor do Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário de Japira (Norte Pioneiro), Claudinei Benetti - ex-prefeito de Pinhalão (gestões 2009-2012 e 2013-2016) -, pelo atraso na alimentação dos dados nos Sistemas de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal e Atos de Pessoal (SIM-AM e SIM-AP) do TCE-PR. O gestor foi multado duas vezes em R$ 725,48, totalizando a sanção em R$ 1.450,96.

Os conselheiros julgaram regulares as contas de 2012 do consórcio, ressalvando o atraso na alimentação do SIM-AM e do SIM-AP. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade com ressalvas em relação aos atrasos. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 7 de dezembro da Segunda Câmara, na qual os conselheiros aprovaram, por unanimidade o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães. Assim, aplicaram ao prefeito, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6120/16, na edição nº 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 15 de dezembro. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

260863/13

Acórdão nº

6120/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário de Japira

Interessado:

Claudinei Benetti

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR